Dia Mundial do Livro e do Autor
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
O Dia 23 de abril foi escolhido para ser o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor pela Unesco, em sua XXVIII Conferência Geral, ocorrida em 1.995.
Essa data se comemora e se homenageia os escritores Inca Garcilaso de la Veja, Miguel de Cervantes e William Shakespeare, que, por coincidência, segundo o Google, morreram em 23 de abril de 1616.
Os autores acima nominados foram todos escritores. Cronista peruano. Poeta, dramaturgo e escritor espanhol, o segundo. Romancista, poeta e dramaturgo inglês, o último nominado nessa brevíssima crônica.
Assim, para não descrever a atuação e qualidades de cada um deles, valho-me, ao ensejo para render e estender minhas homenagens a todos os escritores e, de um modo geral e, em particular, a todos os que escreveram sobre o Contrato de Seguros. Enumerá-los, hoje, seria um trabalho hercúleo e de difícil missão frente à disseminação de escritores que pertencem e honram o significado dessa data, sem o fato de se cometer esquecimentos que pode se constituir até num fato imperdoável.
Escrever também, mas, não necessariamente, pode fazer parte do magistério uma vez que quem ensina também tem muito a aprender.
Às vezes, só se escreve e não há participação efetiva do escritor, ou do autor de um livro em sala de aula.
Tudo é uma questão de oportunidade e de ocasião, pois como disse algures o Marquês de Sade, ser escritor é uma mistura de talento com disciplina e determinação.
Acredito que ser escritor, quer de literatura, quer de qualquer outro ramo da ciência do conhecimento realmente exige constante estudo e alto interesse participativo nos assuntos correlatos à área da escrita daquele que desenvolve um determinado tema para discorrer à solta sobre o assunto elegido como de sua preferência.
Neste sentido, há várias formas escritas que timbram o nome daqueles que se dedicam a informar e a divulgar a temática eleita no seu dia a dia.
O mundo produziu muitíssimas obras primorosas no decorrer dos séculos que todos os leitores que gostam de ler têm à mão uma plêiade infindável aonde o conhecimento parece cada vez mais fluir quanto mais se pretende abarcá-lo.
É como querer reter uma vertente d’água na palma das mãos!
Ademais, há escritores e professores anônimos com enormes talentos adormecidos no qual só falta uma palavra, ou um gesto ou ação de maior incentivo por parte daquele que pressente que está diante de uma pessoa forjada na mais alta qualificação técnica e com um pendor enorme à arte da escrita.
Vamos realçar e valorizar o jovem autor que cada dia surge com novas ideias e novos pensamentos, quer na literatura, quer na área precípua do Direito do Seguro, nomeadamente em datas alusivas aos dias em que a eles se rendem estas justas homenagens.
Não se pode deixar passar in albis, a meu sentir, essas datas que ao fim e ao cabo significam o incremento da cultura em nossa civilização.
Educação e Cultura estão plasmadas em nossa Carta Magna, pois a primeira é direito de todos e dever do Estado e da Família, aliás promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, assim como seu preparo ao exercício da cidadania e qualificação ao trabalho. Já através da Cultura o Estado irá garantir a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. (Vide artigos 205 e 215 da CF/88).
A Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura (UNESCO) é uma agência especializada das Nações Unidas com sede em Paris fundada em 16/11/45.
Um povo sem cultura é um povo desprovido de informação aonde a economia até pode prosperar, mas que, logo adiante, certamente irá fenecer por falta de uma maior sustentação alicerçada no binômio Educação e Cultura.
Hoje Educação e Cultura não se encontram estanques só no Livro físico, mas, também, no digital e em diversos meios tecnológicos ampliando meios de conhecimento para que quem dele se utiliza não se quedando à mercê da falta de maiores esclarecimentos, que todos nós carecemos e elegemos com o fito de buscarmos o que nos convém e, que seja, sobretudo, determinantemente, sadio e alvissareiro para uma sociedade que almeja crescer e evoluir com o perpassar dos anos.
É para isso que existem datas alusivas aos eventos que comemoradas para saudar e lembrar que o mundo necessita de muita paz, trabalho e aprendizado para que futuras gerações ocupem lugar de destaque no meio social em que convivem.
Porto Alegre, 23/04/2022
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Questão do Inadimplemento Substancial no Pagamento do Prêmio pelo Segurado
- Responsabilidade Civil. Rápida Menção de Direito Comparado na Reforma do Código Civil
- O Cuidado com Excessivas Leis de Seguro
- Sub-rogação no contrato de seguro
- Ação regressiva de seguradora em sede de transporte aéreo
- Cláusulas Contratuais Ambíguas e Contraditórias no Contrato de Seguro
- Riscos Climáticos e suas Evoluções
- Atos de vandalismos aos ônibus no Rio de Janeiro
- As Catástrofes Climáticas e o Papel do Seguro Garantia na Mitigação de Seus Efeitos
- Exame Comparativo da Regulação de Sinistros no PLC do IBDS e do Projeto de Reforma do CC
- O Crescimento do Roubo de Cargas é Alarmante
- Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga
Adicionar comentário