Projeto de lei nocivo ao mercado de seguros
Fraudadores de seguros brindam projeto de lei apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 4421/21 permite que o segurado possa reconhecer responsabilidade ou fechar acordo para indenizar a quem tenha prejudicado, com ou sem a concordância da seguradora. O PL proposto já está sendo analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Isto significa que o rito da tramitação pelo qual o projeto é votado dispensa a deliberação do Plenário.
Os contratos de seguros atuais não permitem que o segurado faça acordo de pagamento a terceiro por ocasião de uma ocorrência supostamente coberta pelo seguro contratado, sem a anuência expressa da seguradora. O deputado alega que os contratos de seguros devem ser interpretados com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, e que a inobservância das regras contratuais, por si só não pode implicar perda automática da garantia do seguro contratado.
O parlamentar certamente não tem conhecimento que as seguradoras são vítimas frequentes de tentativas de fraudes praticadas com a participação de seus próprios segurados e terceiros, e que milhões de reais são pagos todos os anos com fraudes em seguros.
A anuência da seguradora para um acordo entre segurado e o terceiro serve justamente para prevenir fraude contra o segurador, e encontra respaldo no art. 787 do Código Civil, que estabelece que no seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, observando os parágrafos: §1º Tão logo saiba o segurado das consequências de ato seu, suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato ao segurador; 2º É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador; §3º Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador; §4º Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.
O seguro de responsabilidade civil, conhecido como seguro de danos contra terceiros é uma das modalidades de seguros mais crescentes e promissoras do mercado, e um dos motivos se deve ao fato que a obrigação de reparar o dano causado a terceiro esteja atrelada ao cumprimento das condições do seguro e leis aplicáveis.
A proposta do deputado pretende equivocadamente oferecer maior liberdade aos segurados, e se aprovada acarretará sérios prejuízos ao setor de seguros, inclusive aos próprios segurados que terão muitas dificuldades em encontrar seguradoras dispostas a aceitar seus riscos.
Só com a proteção dos legítimos interesses dos segurados e das seguradoras é que se garante a higidez do seguro. Cabe às lideranças do mercado de seguros se movimentar rapidamente para impedir o prosseguimento desse descabido projeto de lei, que ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e posterior tramitação no Senado e Presidência da República.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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