As Festas de Final de Ano com Segurança
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Nos aproximamos do recesso do final de mais um ano. É verdade, por outro lado, infelizmente, que a pandemia não nos deixou completamente.
Frente a tais fatos, notadamente por esse motivo, convido nossos estimados leitores e caras leitoras de não esquecer a segurança sob qualquer viés e conotação que se tenha diante de um fato ainda real.
É por isso que a segurança faz parte contínua de nossa existência.
Como a atividade decorrente da vida e dos danos causados pelos seres humanos, ou da própria natureza, podem ocasionar riscos, é, aí, que se encaixa o contrato de seguro.
Como dizia Cesare Vivante, Professor da Universidade de Roma, “ O seguro é um contrato com o qual o segurador se obriga, mediante um prêmio, a ressarcir a perda ou o dano que possa derivar do segurado decorrente de caso fortuito ou de força maior, ou seja, pagar uma soma de dinheiro segundo a duração ou os eventos da vida de uma ou mais pessoas. (Tradução livre. Del Contratto Di Assicurazione. Editrice Torinese, 1936, página 1).
Neste sentido, a lembrança e a razão de que a maior segurança e proteção, inquestionavelmente, quer para pessoas ou danos por elas ocasionados só se consegue através do contrato do contrato de seguro.
O seguro viagem, o seguro de vida, os seguros de responsabilidade civil, entre outros, devem ser procurados para minimizar riscos que possam causar aborrecimentos o que seria motivo nestas ocasiões, só de alegrias e divertimentos.
Não estou, aqui, querendo fazer apologia do significado das festas que se aproximam. Todavia, no Natal a festa que se comemora é fundamentalmente de cunho religioso. Já, a da passagem de Ano, se celebra a festa da Confraternização Universal, mas com uma conotação laica de cunho mais acentuado.
Seja por um motivo ou outro, não podemos esquecer jamais que os riscos são mais acentuados nesse período do ano, inclusive físicos e de natureza climática como está acontecendo atualmente em vários Estados de nossa Federação.
De outro giro, não quero dizer com essas assertivas que o contrato de seguro deve ser efetivado somente por ocasião dessas atividades. Ao contrário.
A segurança e a proteção estão imbricadas no contrato de seguro durante todos os dias do ano, embora os fatos indenizáveis ocorram de uma forma totalmente aleatória a qualquer momento.
Contrato de seguro, para Pontes de Miranda, “é o contrato com que um dos contraentes, o segurador, mediante prestação única ou periódica, que o outro contraente faz, se vincula a segurar, isto é, a, se o sinistro ocorre, entregar ao outro contraente soma determinada ou determinável, que corresponde ao valor do que foi destruído, ou danificado, ou o que se fixou para o caso do evento previsto”. (Tratado de Direito Privado, volume 45. Editor Borsoi, 1964, página 274/275).
Quero manifestar a todos os que leem essa crônica prenatalina votos de muita saúde e alegria neste Natal, assim como de uma feliz passagem de Ano, sem descurar regras morais, éticas e jurídicas que regem nosso universo no decorrer existencial.
Pois como dizia o escritor, diplomata, novelista, romancista, contista, médico das Minas Gerais, considerado por muitos como o maior escritor do século XX, “Natal era animação para surpresas, tintins, laldas e loas! O burro e o boi – à manjedoura – como quando os bichos falavam e os homens se calavam”.
(Ficção Completa, volume II. Tutaméia: Presepe, página 643).
Confesso, salvante errônea apreciação, que só encontrei o verbo laivar, ou seja, “ o mesmo que enlaivar: Fisionomias sinistras, laivadas de máscaras (E. Cunha, Sertões, 598. Uivos de vento prologavam-se pela noite, de instante a instante laivada por um golpe de luz C. Neto. Esfinge, 124”. (Dicionário de Verbos e Regimes. Francisco Fernandes, 1965. Editora Globo. Porto Alegre, página 400).
No final do Ano temos muitas facécias que são motivos de variegadas festividades em um Ano que nasce para ressuscitar o sonho de novos valores e de novas esperanças.
De sorte que estendo esses votos a todos os leitores e leitoras, de um modo particular, ao proprietário desse festejado site do Segs na figura ímpar e singular, de seu Diretor, amigo Tegami.
BOAS FESTAS!
Porto Alegre, 15/12/2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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