Aprovadas regras para contratação de seguro por fundos de pensão
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no dia (15 de outubro), a Resolução 47/21, que dispõe sobre regras para a contratação de seguros com coberturas de riscos decorrentes de planos de benefícios de caráter previdenciário operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão. Assinada pelo presidente do CNPC, Paulo Fontoura Valle, a norma estabelece, entre outros pontos, que a entidade poderá contratar seguro específico, com instituição autorizada a funcionar pela Susep, para os seguintes riscos: invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência do assistido; desvios das hipóteses biométricas; e outros riscos atuariais ou financeiros.
As novas regras entram em vigor no dia 1º de novembro.
Esses riscos poderão ter cobertura total ou parcial. Além disso, a contratação do seguro dependerá de prévia realização de estudos técnicos pela entidade, que demonstrem a fundamentação econômico-financeira e atuarial, aprovados pela diretoria executiva e pelo conselho deliberativo.
O contrato de seguro deverá ser arquivado na entidade e ficar disponível aos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A previsão de contratação do seguro também deverá constar do regulamento do plano de benefícios. Ainda de acordo com a norma, o detalhamento do contrato de seguro deverá constar da nota técnica atuarial do plano de benefícios.
Já o relacionamento da instituição contratada será com a entidade, de forma que os recursos financeiros, seja prêmio ou indenização, não transitem “diretamente entre a instituição e os participantes ou assistidos”.
E mais: qualquer pagamento da instituição contratada para a entidade, que não seja a título de indenização, deverá ter previsão contratual e ser divulgado aos participantes e assistidos no Relatório Anual de Informações.
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