O Dia do Securitário
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Hoje, 11 de outubro, se comemora o Dia do Securitário. Uma data de extrema importância para o mercado de seguros.
Um marco que se perpetua desde o início de nossa civilização aonde o homem primitivo já buscava proteção contra todo o tipo nefasto que abalasse sua existência terrena.
Por isso, na ocasião, presto homenagem a todos os líderes das mais variegadas áreas que atuam no mercado segurador. E, aqui, utilizo-me do prefácio que Manuel Matos, Ex-Presidente da Sasse Seguros, empresa à época vinculada a Caixa Econômica Federal, quando do lançamento da primeira edição de meu livro o Seguro no Direito Brasileiro, em 1.992, se referindo a atividade securitária, não deixou de antever que, com o decurso dos anos até aqui decorridos, seu pronunciamento é bastante atual:
“ A atividade de seguro, no Brasil, não obstante a sua secular presença no País, permanece na adolescência. Certamente não engatinhamos em relação ao conhecimento da engenharia da indústria, automatização, sistemas e processos, mas estacionamos na puberdade em concepção sistêmica, marketing e legislação. O setor, eventualmente, tem observado crescimento espasmódico, enquanto o cidadão brasileiro – entendido como suas instituições representativas – permanece inculto em seguro”.
Todavia, não se pode deixar de comemorar e festejar todos os anos esta data – Dia do Securitário - lembrando que desde o início da Idade Média já existiam associações de assistência mútua. Embora o seguro ainda não se caracterizasse em sua natureza jurídica como atualmente lhe é conferida, instituições com finalidade política-religiosa, desempenhavam funções de assistência. Ajudavam viúvas e órfãos providenciando funerais de seus associados. Já surgia a ideia e o interesse da proteção mútua!
A meu juízo era uma forma embrionária do mutualismo que surgia naqueles tempos sem que a álea fosse destacada.
Pontes de Miranda já demonstrou o que se vivencia hoje, quando com maestria destacou:
“Não se pode dizer que, nas empresas de seguros mútuos, os segurados sejam os próprios seguradores; mas verdade é que o segurado já está incluso na coletividade social. Todavia, é preciso que se não confundam os seguros feitos em sociedade cooperativas e os seguros mútuos”. (Tratado de Direito Privado, volume 46, Editor Borsoi, 1964, página 110).
Alinhado neste princípio o legislador destacou em nosso Código Civil que o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, ex vi legis, art. 757.
O seguro mútuo previsto no anterior Código Civil no artigo 1.466 deixou de figurar na atual legislação substantiva.
Pois, como assinalou o saudoso amigo e jurisconsulto Ovídio A. Baptista da Silva, com tino de alta argúcia acentuou:
“Em verdade, quando o Código Civil esclarece que simplesmente as funções que, no seguro a prêmio fixo, pertenceriam ao segurador, serão exercidas pelo conjunto dos segurados, está a indicar que o seguro mútuo nada mais é do que uma forma cooperativa de seguro! (O Seguro e as Sociedades Cooperativas – Relações Jurídicas Comunitárias. Livraria do advogado. Porto Alegre, 2008, página 49).
Pois bem. Nada mais de se estender em digressões doutrinárias.
Que o Dia do Securitário seja uma data em que o marco de atuação no mercado por todos os que nele gravitam seja motivo de comemoração e incentivo ao aprimoramento de um campo enorme que a cada dia se desenvolve em um dos ricos segmentos de nosso País.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Questão do Inadimplemento Substancial no Pagamento do Prêmio pelo Segurado
- Responsabilidade Civil. Rápida Menção de Direito Comparado na Reforma do Código Civil
- O Cuidado com Excessivas Leis de Seguro
- Sub-rogação no contrato de seguro
- Ação regressiva de seguradora em sede de transporte aéreo
- Cláusulas Contratuais Ambíguas e Contraditórias no Contrato de Seguro
- Riscos Climáticos e suas Evoluções
- Atos de vandalismos aos ônibus no Rio de Janeiro
- As Catástrofes Climáticas e o Papel do Seguro Garantia na Mitigação de Seus Efeitos
- Exame Comparativo da Regulação de Sinistros no PLC do IBDS e do Projeto de Reforma do CC
- O Crescimento do Roubo de Cargas é Alarmante
- Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga
Adicionar comentário