Assédio no trabalho: de quais formas ele acontece?
Assédio se refere a uma série de comportamentos de natureza ofensiva que perturba ou importuna e que acontece de forma recorrente. Segundo Renato Santos, especialista em compliance e sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em tratar e prevenir atos de fraude e assédio nas organizações, o assédio ocorre por meio de conduta que humilha, inferioriza, ridiculariza, amedronta, ofende e desestabiliza, por exemplo, um trabalhador no exercício de suas funções, ameaçando a sua saúde psicológica e física. Além disso, também compromete o desempenho da empresa, já que é um dos motivos que levam uma organização a responder judicialmente. A seguir, o especialista lista os tipos de assédio que podem ocorrer:
Assédio moral
O assédio moral ocorre com a exposição de uma pessoa a situações de constrangimento, humilhação e perseguição de forma contínua e prolongada. Durante o exercício das funções no ambiente de trabalho, essas situações, quando ocorrem, têm a participação de uma hierarquia autoritária e despreparada para o trabalho de gestão e em equipe. É um dos tipos de assédio mais comum. Ele engloba práticas antiéticas e desumanas de abuso de poder. A exposição do colaborador diante de outros funcionários na atribuição de críticas negativas e exageradas que causem constrangimento e xingamentos, a exigência de metas inatingíveis, o agir com rigor excessivo e a atribuição de apelidos constrangedores são exemplos de comportamentos atribuídos como de assédio moral.
Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio. Pode ser praticado por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico ou por superiores, e os danos causados estão associados a transtornos psicológicos de médio a longo prazo. A vítima tem a autoestima e o desempenho comprometidos.
Assédio sexual
Refere-se ao constrangimento a alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. Havendo a superioridade hierárquica ou dependência econômica de quem pratica o assédio, a prática intencional é configurada como crime previsto no artigo 216A do código penal. Os atos ou convites indecorosos ocorrem no espaço laboral de forma verbal, não verbal e física, perturbando e constrangendo o outro, criando um ambiente intimidativo, desestabilizador e afetando a sua dignidade.
Assédio virtual
Também chamado de cyberbullying, a prática ocorre com o uso de tecnologias de informação e comunicação a partir de comportamentos hostis e repetitivos, de forma deliberada. O comum é que a prática envolva um indivíduo ou um grupo com o objetivo de prejudicar o outro. Com a presença da tecnologia na maioria dos locais de trabalho, esse tipo de assédio ganha um novo espaço. É preciso atenção e medidas preventivas eficientes.
Sobre a S2 Consultoria
Empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
O sócio Renato Almeida dos Santos é PhD em Fraude e Assédio. Advogado, com MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas” e coordenador do IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental).
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