O Dia do Advogado, a Justiça e a Pandemia no Seguro
Em 11 de agosto se comemora o dia da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que se deu nesta data no ano de 1827. Também se celebra o Dia do Advogado.
É claro que não falo em nome da classe, quer por falta de representatividade formal (algum cargo na OAB), ou em nome da nobre classe dos advogados em razão de ser mais um entre inúmeros profissionais do Direito.
Em reportagem publicada no Conjur por Rafa Santos, escrita no dia 27 de abril de 2021, o número de advogadas já é maior que o número de advogados no Brasil. Assim, segundo o Conselho Federal da OAB o número de advogadas era de 610.369 e de advogados 610.207. Faço tal enfoque a pretexto de mera informação aos nossos estimados leitores e caras leitoras.
Todavia, em que pese o crescente número de advogados e sua inserção no texto constitucional de que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, ex vi, artigo 133 da Constituição Federal, não posso dizer que se tenha muito a comemorar.
Pois bem. Como disse no início desta crônica trata-se de uma opinião pessoal na qual em um estado democrático de direito todos podem manifestar, tanto por escrito como por palavras seus sentimentos em relação ao que se pensa, desde que não se desborde da lógica do razoável plagiando uma das obras do grande autor Luís Pedro Alejandro Recasens Siches, nascido na cidade de Guatemala, um autêntico e lídimo estudioso da Filosofia do Direito.
Refiro-me dos tempos em que estamos vivenciando na Justiça, mormente nestes tempos de pandemia em que ataques cibernéticos são praticados em seus sistemas digitais, embora se tenha proteção securitária para minimizar esses atos abomináveis à Instituição.
Por outro lado, a própria Justiça se tornou mais morosa em tempos difíceis como estamos atravessando e todos estão a par no decurso de nossa história.
O trabalho home office contribuiu para tal situação.
No dealbar de 51 anos de profissão vejo determinadas situações, que, data vênia, não poderiam ocorrer.
Vamos exemplificar ilustrativamente e de um modo bastante pragmático o que aconteceu, hoje, em uma determinada Comarca do Estado de São Paulo.
Uma pessoa do povo foi entregar uma procuração elaborada por instrumento público para habilitar uma terceira como curadora definitiva de um processo. Resultado. A serventuária disse: só recebo advogados e com hora marcada.
Por quê tal procedimento?
As pessoas ficam se debatendo, de um lado a outro, para a simples entrega de um documento, aliás, solicitado pela autoridade competente, isto é, o Juiz de Direito.
O papel do advogado é muito importante, mas a simples entrega de um documento à justiça não pode colocar empecilhos e gastos desnecessários a uma população já tão massacrada nestes tempos de pandemia.
Não podemos compactuar com esse tipo de procedimento, entre inúmeros outros ocorrido no Brasil, notadamente no que tange ao procedimento adotado por essa Comarca.
Trata-se aí do princípio - vivemos dentro de princípios no ordenamento jurídico - da inafastabilidade do controle jurisdicional ou, ainda, do princípio do acesso à justiça nos termos do que preconiza scritu sensu, o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Bem por isso firma-se o lema pela linguagem de Cícero: ubi non est justitia, ibi non potest esse jus, em vernáculo, onde não existe justiça não pode haver direito. A Justiça é que sustenta as diversas formas de direito. (Dicionariodelatim.com.br).
Brado aos quatro cantos que este princípio ultrapassa as raias dos tempos, sob pena do homem ficar à mercê de desencantos que a verdadeira Justiça deve imperar por mais que se estabeleçam regras que impeçam a plenitude de seu Direito, vale dizer, seu pleno acesso a atos que não carecem de um profissional da área.
Este é, a meu sentir, o verdadeiro Direito e o verdadeiro Direito à Justiça!
Vamos comemorar a data de 11 de agosto, malgrado o enfrentamento de tempos difíceis em que vivemos que, certamente, logo, logo, desaparecerá de nosso cenário atual para que a Justiça sempre continue a ser a arte de se comprazer com o que é belo e com que é justo!
Porto Alegre, 10 de agosto de 2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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