NADA É CRIME!
Penso que desaprendi dos bancos acadêmicos o conceito, lato senso, do que é crime.
Derivado do latim crimen (acusação, queixa, agravo, injúria), em acepção vulgar, significa toda a ação cometida com dolo, ou infração contrária aos costumes, à moral e à lei, que é legalmente punida, ou que é reprovada pela consciência. Plácido e Silva. Vocabulário Jurídico, Volume 1, Forense, 1975, página 457.
É verdade, por outro lado, que a parte final do conceito acima transcrito guarda maior sintonia com o preceito ético. Ética deriva da palavra grega êthos que quer dizer caráter. Já a moral é o costume que muda consoante os hábitos sociais em sua constante evolução.
Enfim, a finalidade desta crônica não tem por objetivo traçar nenhum conceito pétreo, quer do que seja Direito ou Filosofia do Direito.
O que desejo é manifestar minha indignação com uma série infindável de eventos que reunidos parecem, a meu sentir, que não são levados em consideração pelos aplicadores da lei.
Pune-se, é verdade. Mas, ao fim e ao cabo essa punição com o decurso do tempo (não pela prescrição em si que objetiva a paz social), é relegada ao oblívio.
Cite-se a título de exemplo que os devedores contumazes, ao final de cada ano, são convidados a quitar seus débitos para “limpar seus nomes” perante às instituições de crédito com enormes e atrativos descontos. Aí, já há uma brecha à impunidade!
Salvante qualquer conotação de ordem política, circulam ultimamente pela imprensa (absolvição por incompetência de jurisdição), a meu juízo mera filigrana para buscar alforria de crimes e impunidade, grassa a torto e a direito no dito popular uma cadeia sequencial de crimes que parecem ser totalmente irrelevantes em nosso meio social.
O fato de altas baladas e festas praticadas por organizadores de eventos que reúnem centenas de pessoas em um período de elevado resguardo e distanciamento social parece passar impune e despercebido por aqueles que devem aplicar as devidas sanções legais. Figuras de expressão circulam livremente por estas festas e as punições beiram ao ridículo para não dizer um outro qualificativo em que a tibieza de quem deve punir parece escoar como a água das mãos de quem dela procura se valer.
Será que marchamos incontinente para a falta de punição?
Se for correto parte do que afirmo, estimados leitores e leitoras, acredito ter atingido parte do que pretendo manifestar no desabafo desta modesta crônica.
Para não fugir totalmente do objetivo deste site que é focado no seguro e suas variantes, é deplorável, quando, através de um ilustrado colega, tomo ciência de uma notícia com letras garrafais e negritadas de que a “SulAmérica é multada em mais de R$ 10 milhões por falta de clareza ao consumidor.” (Money Times, por Lucas Simões em 16/03/2021).
Segundo a notícia acima estampada o Procon-SP multou a SulAmérica (SULA 11) por condutas que desrespeitam o consumidor e a legislação.
A empresa teria comercializado contratos de planos de saúde com previsão de reajuste de faixa etária e de cobrança mensal sem dar informações claras ao consumidor.
Será que esta punição utilizando- se, evidentemente, o princípio do due process of law (o princípio do contraditório) será levado adiante???
De outro giro, é fato inconteste que determinados profissionais que produzem suas matérias pela imprensa perderam, infelizmente, a noção de ética e razoabilidade.
Todavia, não podemos perder o norte daquilo que deve, diuturnamente, ser perseguido, ou seja, o exemplo de uma punição exemplar para todos aqueles que desprezam a noção do que é certo e do que é justo.
É, no mínimo, o que se espera de uma nação soberana e democrática.
Infelizmente, não é o que estamos presenciando a cada dia.
Parece que o crime passou a compensar!
Porto Alegre, 22/03/2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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