O Drible Curto dos Planos de Saúde
Não posso me tornar, novamente, silente diante de determinados procedimentos levados a efeito pelos planos de saúde frente ao consumidor.
Hoje, vou relatar o que ocorreu com este cronista que penso ser extensível a todos os outros consumidores por ocasião da cobrança do segundo mês do ano com todos os que se utilizam dos planos de saúde coletivos por adesão.
Impende dizer em uma única frase: basta a crescente volúpia na busca desmesurada do lucro.
Pois bem. Os administradores dos planos coletivos por adesão estão colocando em duas datas próximas valores que julgam devidos, através de débitos automáticos para “disfarçar” o impacto da cobrança em uma única vez.
Em outras palavras: há dois lançamentos em um curto espaço de dias referentes a duas cobranças objetivando, descaradamente, não impactar o pobre consumidor com uma cobrança única!
Procedem e atuam com um “drible curto” – estamos na fase da euforia do futebol com campeonatos em andamento – para, com uma jogada curta e rápida, levar a efeito seus objetivos comerciais com elevada rentabilidade financeira.
As administradoras destes planos ao anunciarem como uma benesse, aliás no ápice da pandemia do ano passado, se valeram de uma linguagem e de uma conotação de alto espírito de desprendimento a todos os seus contribuintes e usuários, afirmando, em propagandas midiáticas, que concederiam durante aquela época “uma suspensão no reajuste das mensalidades dando fôlego ao usuário”, arrematando, na sequência, com uma sentença lapidar: “ Mas, se tiver dificuldades, fale com a gente”.
Isso, caros leitores e leitoras, é deplorável para não se utilizar de um outro vernáculo que poderá comprometer, se houver uma séria investigação, a “pretensa lisura” de seus dirigentes.
Não podemos mais conviver com esse tipo de procedimento altamente lesivo e degradante aos olhos de todos os que dele carecem e se utilizam destes planos de saúde, quando o infortúnio bate em suas portas.
Não se venha aqui e agora fazer a celebrada dicotomia entre planos individuais e coletivos por adesão!
Para os primeiros se alega a ingerência do órgão fiscalizador – a ANS – para os segundos, não.
O que não se pode é deixar ao livre arbítrio determinadas situações que mergulham o sistema numa “arapuca” e num torvelinho de fatos que fogem de regras comportamentais incidentes à espécie.
Que eu saiba não há um modelo rígido à fraude e ao “drible curto” em pessoas que não jogam regras conhecidas com a arte de se dar bem!
É imprescindível a divulgação de tais fatos para que as autoridades competentes tratem de uma vez por todas de esvaziar comportamentos que não condizem com atos lucrativos pautados na conduta da livre concorrência.
O resto é pura balela. É engodo viscoso!
A sociedade como um todo precisa mobilizar forças para que tais procedimentos não fiquem impunes e à mercê de benemerências que certas camadas sociais – as pretensas elites – logram desfrutar.
Não adianta só clamar por direitos se estes não são respeitados.
Assim, compreende-se, também, que o Poder não é um elemento do Direito (tal como fato, valor e norma são), mas mantém com o Direito uma relação de essencialidade, de modo que não há Poder sem Direito, nem Direito sem Poder. (Reale, 1988, 2009, pág. 555-561). Apud, André Lucenti Estevam (www.mpsp.mp.br).
Essa é a essência de um regime democrático e justo aonde princípios dos Direitos e Garantias Fundamentais asseguram a proteção de Direitos Individuais e Coletivos (Artigo 5º da Constituição Federal).
Vamos fazer valer o Direito de todos respeitando a norma constitucional, dentro de um princípio de isonomia e não de um embuste social.
Não se quer, nada mais do que isto!
Em síntese: se quer atos, fatos e atitudes transparentes e de acordo com aquilo que é bom e justo como preconizou algures o grande jurisconsulto Ulpiano.
É o que penso, meus estimados leitores e leitoras!
Porto Alegre, 25/02/2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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