Planos de Saúde. A Conta que não fecha
Tenho inúmeras vezes me manifestado neste precioso informativo em relação aos aumentos dos planos de saúde.
Lendo, hoje, uma manifestação de um colega, doutor Rafael Robba, estampada no Uol, ele afirma que 'como 80% dos planos são coletivos, é melhor pagar a conta e passar como reajuste do que apurar a fraude ou desperdício'.
É de se perguntar: Será ?
Data vênia, discordo visceralmente desta solução simplista do ilustre advogado especializado em direito da saúde.
Logo abaixo desta reportagem se colhe:
Chechin, da Fenasaúde diz que o escândalo mobilizou as operadoras que começaram a se prevenir. Mas ele reclama da dificuldade em provar, por exemplo, que uma cirurgia de coluna poderia ser evitada. Além disso, muitos médicos não testemunham contra seus colegas.
Também discordo, no cerne, desta assertiva e em seguida me permito explicar.
Sei que a prova em direito é muito difícil, a exemplo do suicídio em sede de contrato de seguro de vida. Aqui, para evitar essa 'prova diabólica', nas palavras dos consagrados autores franceses Mazeaud et Mazeaud que criaram essa expressão, logo foi sanada por duas palavras que o ministro Luis Gallotti, ilustre integrante à época no Supremo Tribunal Federal denominou de cláusula de incontestabilidade, também haurida do direito francês.
É, em verdade, uma cláusula em que se evita anular uma cobertura devido a uma declaração errônea do segurado depois de passado em período de tempo específico.
De outra banda, não é tão simples assim transportar um instituto para outro em nosso ordenamento jurídico, sem se levar em conta dependendo a casuística um verdadeiro caos interpretativo e hermenêutico em que contenha, em bom direito, certa analogia.
A bem da verdade, não podemos ficar atrelados a situações aonde apontam estudos de que a adesão a planos de saúde sem controle de preço por parte da ANS cresce 63% em 6 anos.
Como proceder? Que fazer?
O assunto é complexo, mas deixar de combatê-lo é uma forma que não deve prosperar diante dos fatos que vivenciamos notadamente em tempos de pandemia.
O consumidor final não deve ser desprezado sob pena de subvertermos o conceito criado desde os tempos de Ulpiano no sentido de dar a cada um o que é seu.
'Lex provém do sânscrito >, pôr; a lei é a ordenação posta por alguém. Também, o qualificativo >, pelo qual se precisa a natureza da lei, traduz a mesma ideia: > vem de >, posto. O direito é, sempre, posto por alguém; supõe um sujeito capaz dessa ação'. Sic. (Ruy Cirne Lima. Preparação à Dogmática Jurídica, 2ª edição, Livraria Sulina, s/ data, página 131).
Em apertada síntese. Urge a construção de normas que impeçam a cada dia uma corrupção desenfreada por parte de quem quer que seja, bem como o fim de uma volúpia desenfreada de lucros impostos pelos planos de saúde.
Ninguém pode conviver com reajustes abaixo de reajustes com o pretexto que se rotule.
É imperiosa uma reformulação de conceitos e critérios sob pena de solaparmos os mais lídimos princípios preconizados pelo autor romano acima citado - Ulpiano -de que precisamos 'viver honestamente'.
Não me venham dizer que se trata de 'uma quimera', de um 'sonho' !
Os exemplos devem partir do vértice da pirâmide, seja em que patamar se fale e se legisle.
Não é crível que aconteçam fatos que são um verdadeiro escárnio ao usuário destes planos. A apresentação de um valor e, incontinenti, outro logo após o débito em conta do primeiro à instituição bancária é uma desfaçatez que não pode ocorrer nos dias em que estamos enfrentando.
É mister banir de uma vez por todas qualquer procedimento que atente contra a moralidade e os bons costumes a começar como disse acima pelo exemplo dos mais poderosos e dos mais aquinhoados pela sorte.
As castas privilegiadas que levaram a queda sucessiva de incontáveis exemplos registrados pela história não podem continuar a sobreviver em uma nação que pretende construir e consumar fatos dignos de verdadeira austeridade.
Reformas precisam ser implementadas. Não só fiscais, lato senso, tributárias, mas, sobretudo éticas em que a moralidade prevaleça sem desprezar princípios atuariais tão decantados em sede de contrato de seguro.
A solução deve ser buscada por mais difícil que seja.
Chega de vivermos burlescamente atribuindo culpas em princípios que não se coadunam com a necessidade de cada um de nós.
Porto Alegre, 27/01/2021
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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