Susep coloca em Consulta Pública normativo sobre as condições de registro das operações de seguros de danos e de pessoas
Edital divulga cronograma para registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
Rio de Janeiro dezembro de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública proposta de normativo que dispõe sobre condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de reparação simples. O registro deve ser realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
A proposta de circular estabelece as informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de estabelecer o prazo de até dois dias úteis a partir do fato gerador para que o registro seja realizado.
A proposta estabelece as condições para o registro facultativo das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples (ANEXO I), assim como as condições para o registro obrigatório das operações de seguros classificadas no grupo de riscos financeiros, exceto o seguro garantia (ANEXO II).
Optou-se, assim, por dar sequência ao processo de regulamentação do SRO priorizando operações que guardam maior similaridade com as operações de seguro garantia, que já foram regulamentadas, tanto em termos das entidades que oferecem tais seguros quanto em volumetria de operações.
Ainda, no âmbito desta Consulta Pública, a Susep decidiu divulgar cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros, bem como das operações de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, conforme condições a serem regulamentadas posteriormente.
Esse cronograma, que será utilizado como referência para as atividades internas da autarquia, contém o seguinte detalhamento em relação aos ramos e modalidades de operações e as respectivas datas previstas para a obrigatoriedade de registro:
- Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021;
- Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;
- Grupo automóvel: 1º de novembro de 2021;
- Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º de fevereiro de 2022;
- Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022;
- Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e
- Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.
A consulta pública estará aberta até o dia 19 de fevereiro de 2021.
Clique aqui para consultar o normativo.
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