A Adaptação do Seguro nos Dias de Hoje
A adaptação do seguro nos dias de hoje se centra na estratégia das seguradoras na renovação dos contratos, bem como na conservação de todos os seus clientes flexibilizando condições e determinados procedimentos como ressalta a Revista Apólice, datada de 24/11/20.
De outro giro, como sugere o sobredito informativo, o relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI) o Brasil vai encerrar o ano de 2020 com uma queda do Produto Interno Bruto (PIB).
O nosso país sempre lutou, estimados leitores e leitoras, em procurar manter o patamar no mínimo em torno de 5% do PIB em sede securitária, quando países desenvolvidos superam há tempos percentuais acima de 25%.
Em síntese: o impacto da crise resultante do Coronavírus atingiu não só seguradoras, mas também todos os segmentos do mercado empresarial.
Tivemos nestes tempos de pandemia vários projetos de lei aprovados buscando minimizar impactos financeiros, que resultaram na redução de setores importantes da economia.
Um exemplo bastante impactante e significativo ficou por conta da redução dos contratos de locação em plena vigência, quer de natureza comercial, quer no que tange a moradias exclusivamente residenciais.
Embora o setor de seguros automóveis tenha sido, a meu juízo, um dos menos afetados em razão da baixa sinistralidade em decorrência desse vírus, outras modalidades securitárias sofreram com o incremento de sinistros como os seguros de vida e próprios planos de saúde, que, em tese, tiveram de cancelar temporariamente reajustes adrede programados.
Até em razão das atividades previstas no Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito privado (RJET), objeto da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 incorporados em nosso Código Civil, os conhecidos deliveries – únicos contemplados pelo nosso Código de Defesa do Consumidor – tiveram uma sinistralidade incrementada pela compra e movimentação desenfreada de motocicletas com apólices emitidas para proteção deste nicho de mercado.
Neste sentido, ao azo, convidei a atenção de todos os nossos leitores para atentar que naquela Lei não havia, como não há, nenhuma norma que cuida do contrato de seguro, uma atividade que jamais pode ser relegada ao oblívio sob pena de perdermos ainda mais nossa expectativa de superar nossa atual margem de crescimento no PIB.
Ademais, como enfatiza a reportagem acima aludida o “golpe nos seguros de carros faz com que as seguradoras estejam oferecendo condições especiais para aqueles que renovam suas coberturas durante a pandemia”. Revista Apólice. (Data acima).
Tais fatos, sem dúvida alguma, incrementam a venda de seguros de automóveis em razão de inúmeras promoções e descontos disponíveis neste setor, sem se olvidar para o que ocorreu com a proliferação exagerada no mercado de motocicletas como disse alhures.
De outro giro, o trabalho em regime home office, sem necessidade da pessoa se deslocar de um local para outro, diminuiu tanto a comercialização da venda de automóveis e, de consequência, a necessidade de consumo ou da própria renovação desta modalidade contratual securitária.
Malgrado a utilização do veículo tenha, de outra banda recrudescido com a flexibilização determinada pelos poderes governamentais, há, sem dúvida, agora, um número crescente de sinistros em todos os quatro cantos de nosso país.
Parece, em um primeiro momento, que estes atos tomados pelos entes públicos geraram uma liberdade e até uma certa licenciosidade que nunca se contemplou outrora.
A flexibilização se por um lado deu “asas” a uma sensação de plena autonomia da vontade, de outro viés parece não ter conscientizado nossa população de que a COVID -19 ainda continua, infelizmente, ceifando milhares de vítimas pelo mundo.
A meu sentir, é imperiosa a necessidade de uma melhor reflexão de que toda a coletividade se utilize de regras libertárias, desde que conscientes de suas responsabilidades para com o próximo.
É o que penso, meus caros leitores, neste breve ensaio.
Porto Alegre, 25/11/2020
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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