A Proteção do Seguro nos Meios Digitais
O Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque hacker, ontem, no final do dia.
O Sistema virtual da Corte está ”fora do ar” desde terça-feira, quando foram interrompidas as transmissões de todas as sessões virtuais.
A notícia foi disseminada por todos os meios de comunicação.
Incontinenti, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça acionou a Polícia Federal para investigar ataque cibernético sofrido pela Corte.
O site daquele Tribunal também está “fora do ar”!
Em Nota Oficial, o Presidente do STJ, ministro Humberto Martins, assinalou que os prazos processuais ficarão suspensos até a próxima segunda-feira, dia 09/11.
A área de TI do STJ, diz a nota, recomendou aos usuários, ministros, servidores, estagiários e terceirizados – que não utilizem computadores, ainda que os pessoais -, que estejam conectados com algum dos sistemas informatizados da Corte, até que seja garantida a segurança do procedimento.
Escrevi, na minha última crônica, que a LGPD ajuda a proteger dados e informações de que se valem os detentores destes bancos de dados, a fim de que não lesem à prática sadia do princípio da boa-fé, um dos pilares do contrato de seguro, cognominado no BGB com a expressão treu und glauben (§ 242 daquele diploma legal).
Porém, aqui, quando se trata de um ataque cibernético o dano e a dimensão dos prejuízos podem sofrer consequências irreparáveis.
Lato senso, o Seguro de Responsabilidade Civil, é a modalidade securitária mais antiga que se tem notícia na história do Direito Securitário para acobertar danos praticados por terceiros em detrimento de pessoas e bens postos à circulação em nossa sociedade.
Ataques cibernéticos devem ter regramentos mais sofisticados, pois a cada dia mais e mais modalidades de ações nefastas como essas grassam em todo o mundo.
O seguro protege, ajuda, minimiza consequências!
Todavia, a legislação embora nunca acompanhe o evolver dos fatos sociais precisa se aparelhar melhor para combater esse mal do século.
Fake news, dados e informações vazadas são contrárias aos lídimos interesses plasmados em normas de proteção à privacidade.
Urge que a cada dia se renovem canais de proteção aos consumidores, notadamente quando se cuida de um nicho de mercado como é o caso, por exemplo, de pessoas incultas e idosas.
Embora já se tenha uma legislação específica voltada ao Estatuto do Idoso é preciso ter presente que o crime cibernético veio, infelizmente, para ficar em nossa sociedade hodierna.
Voltado para tais fatos é que convido a atenção de nossos legisladores para que se utilizem de pessoas credenciadas a cada vez mais se valer de conhecimentos e de instrumentos com práticas que estanquem ou minorem os danos perpetrados pela insanidade nos tempos em que estamos vivendo.
Até parece que a pandemia favoreceu pessoas inescrupulosas que deveriam conjugar solidariedade, mas que ao revés se apropriam de tudo que não é “seu”, mormente, a prática da morbidez recrudescida pela extremada má-fé.
Que estes novos tempos sejam objeto de uma maior reflexão de todos aqueles que querem e praticam a arte de bem conviver!
Oxalá isto aconteça com um espírito mais reflexivo e, sobretudo, com muito altruísmo do ser humano.
Se isto não acontecer todos nós pagaremos por esses atos danosos, inclusive os descendentes dos malfeitores.
É o que penso, s.m.j.
Porto Alegre, 04/11/2020
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>