Dois Pesos e Nenhuma Medida
É algo estarrecedor. Vejo aos quatro cantos que todas as medidas levadas a efeito pelos órgãos da Administração Pública deste país não são consideradas como deveriam ser, ou seja, conduzidas com seriedade e com absoluto espírito público.
Vou me ater a um dado, a meu juízo, extremamente relevante.
Quando me desloquei recentemente para Brasília, quer quando retornei da Capital do país em nenhum dos aeroportos foram tomadas providências corriqueiras nestes tempos de pandemia.
O lucro sobrepaira acima da saúde.
Simples, assim!
Quando nos deslocamos para um shopping ou a um supermercado há sempre um funcionário medindo a temperatura do cidadão. Em clubes também e, assim, eu poderia enumerar outros segmentos de nossa economia.
Todavia, no setor de transportes aéreos a coisa é completamente diferente. A Convenção de Varsóvia – Decreto número 20.704, de 24 de novembro de 1.931 -, que promulgou em nosso ordenamento nacional o diploma normativo internacional unificando regras relativas ao transporte aéreo internacional, inclusive por acidente decorrente do transporte internacional de pessoas é, hoje, uma “colcha de retalhos”, tal como foi nossa Constituição Federal antes do advento da Constituição de 88, a conhecida e cunhada expressão nela timbrada, ou seja, de ser uma Constituição Cidadã.
As empresas áreas e todos os aeroportos do país não estão respeitando regras mínimas de exigência sanitária em plena pandemia. Temperaturas não são aferidas, muito embora nos assentos próximos ao embarque se guarde uma distância mínima regulamentar.
Todavia, no interior das aeronaves há um caos absoluto. Todos os assentos são tomados, sem a mínima distância regulamentar. Será que bastam apenas máscaras de carnaval??? Carne vale!!!!!
E os locais destinados aos banheiros no interior das aeronaves???? Na frente reservado, exclusivamente, ao comandante. Ninguém ignora que, por exemplo, qualquer delito ou ato ilícito praticado no interior do avião quem tem o poder decisório é o comandante do voo. Tollitur quaestio!
Mas, o CDC, vale dizer, como fica o miserável consumidor???
De nada vale o famigerado Código de Defesa do Consumidor, que acabou de completar os seus 30 anos de existência???
Parece, que de nada vale. O que importa, o que interessa na realidade é o lucro. Aí, nada de lei, nada de protocolo, nada de nada. Simplesmente, deplorável!
É por isto que o homem comum do povo não acredita na Justiça e nas Leis!
Se faz necessário um brado de alerta para que não se olvide a finalidade da lei que, aliás, é bem mais restrita do que a norma moral.
Porém, preconizar o cumprimento da isonomia é questão Constitucional e não puramente moral.
O título II da Constituição Federal de 1.988 trata no artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei”. E neste artigo estão subsumidos vários itens que vão do I ao LXXVIII, vale dizer 78. É um poucadinho, ou não, estimados leitores e leitoras?
O fato é que a Lei deve ser respeitada, malgrado seja desprezada por intermináveis segmentos de nossa economia.
Não pode ficar “de fora” nenhum segmento, sob pena de invertermos princípios básicos e fundamentais que devem nortear à conduta humana.
Legem habemus, já dizia o direito romano que se arrasta através dos séculos e que até hoje perdura!
Vamos todos juntos zelar por um país mais sério para que não se propale o que disse certa feita Charles de Gaulle, político e estadista francês, quando, infelizmente, se referindo ao nosso país afirmou com uma certa dose de ironia: “ O Brasil não é um país sério”.
Vamos extirpar, de uma vez por todas, essa afirmação.
O Brasil é um país sério que depende de todos nós que queremos ser e somos uma nação independente.
Por isto fico, para finalizar, com o que sentenciou o escritor austríaco Stefan Zweig: “Brasil, o país do futuro”.
Para isso basta que a moral e, principalmente, as leis sejam aplicadas em sua essência.
O consumidor merece respeito!
Porto Alegre, 28/09/2020
Voltaire Marensi - Advogado e Professor
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