Canais de atendimento remoto da SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados – Susep está com as atividades em suas instalações suspensas, no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e em alinhamento com as diretrizes divulgadas pelos Ministérios da Economia e da Saúde. Para manter seus serviços, a autarquia informa os canais eletrônicos disponibilizados para atendimento temporário ao público em geral e aos supervisionados.
Como alternativa ao atendimento presencial ao público, que está suspenso desde 16/03/2020 , a Susep mantém ativo o canal FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a possibilidade de contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.
Veja, a seguir, todos os canais disponíveis:
Envio e protocolo de documentos
O Protocolo de documentos seguirá por meio eletrônico. Acesse aqui e verifique as orientações.
Atendimento ao consumidor
O atendimento ao público permanecerá sendo realizado por meio do FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a Susep disponibilizará contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.
Atendimento à imprensa
Jornalistas devem entrar em contato pelo e-mail .
Atendimento da Auditoria
Para Órgãos Externos de Controle (TCU e CGU) e Assessoria de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia –
Assuntos Internacionais
Demandas relativas às atividades da Susep no âmbito internacional –
Assuntos Estatísticos
Demandas relativas aos relatórios e sistemas estatísticos da Susep –
Avaliação Nacional de Riscos de PLD/CFT
Dúvidas relativas ao processo de avaliação setorial de riscos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo –
Processo Administrativo Sancionador
Demandas relativas a processos sancionadores em andamento na Susep – Coordenação-Geral de Julgamentos – CGJUL
Atendimento a servidores ativos e aposentados e pensionistas
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal – COGEP
ATENDIMENTO AO MERCADO SUPERVISIONADO
Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira
Atendimento relativo à Taxa de Fiscalização, CADIN, recarga do quadro 92 do FIP ou parcelamento de débitos
Regulação de Seguros Massificados, Seguros de Pessoas, Microsseguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização
Coordenação Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – CGSEP
Coordenação de Regulação de Seguros Massificados – COMAS (Seguros Massificados e Capitalização)
Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência – COPEP (Seguros de Pessoas, Microsseguros e Previdência Complementar Aberta)
Supervisão de Seguros Massificados, Seguros de Pessoas, Microsseguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização
Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – CGSUP
Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM
Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP
Coordenação de Atendimento ao Público – COATE
Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – COFIC
Grandes riscos e resseguros
Coordenação Geral de Grandes Riscos e Resseguros – CGRES (regulação e supervisão de conduta de grandes riscos e resseguros, além de supervisão de produtos, balanço de pagamentos e moeda estrangeira)
Monitoramento de solvência
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP
Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA (Monitoramento de solvência com foco nas provisões técnicas)
Coordenação de Monitoramento de Riscos – CORIS (Monitoramento de solvência com foco no capital mínimo requerido e no teste de adequação de passivos)
Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial – COMAP (Monitoramento de solvência com foco nos ativos financeiros)
Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade – COMOC (Monitoramento de solvência com foco nos aspectos gerais de solvência e contabilidade)
Fiscalizações prudenciais em curso
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP
Dúvidas sobre os registros contábeis auxiliares obrigatórios
Consulte as perguntas frequentes.
Caso sua dúvida não esteja contemplada, encaminhe sua consulta através do peticionamento eletrônico, observando o previsto na Deliberação Susep Nº 183/2016.
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