Do modelo de negócios à saúde e segurança dos colaboradores: o novo ambiente empresarial pós Covid-19
Alexandre Nabil Ghobril
As mudanças experimentadas pela humanidade em períodos seguintes a uma acentuada crise econômica ou uma guerra, sempre desafiaram o status quo anterior, geraram novas oportunidades para o surgimento de novas empresas e transformaram a sociedade em geral. Com a pandemia da covid-19 não seria diferente. Empresas de todos os setores, alguns de forma mais intensa, precisarão se reinventar para operar na nova realidade que se apresenta.
Para dar uma dimensão do que já está ocorrendo, o distanciamento social fez com que as pessoas buscassem por novos meios de comunicação, compras, entretenimento, educação, beleza e alimentos. A crescente desses por essas buscas geram oportunidades para as empresas varejistas buscando novos modelos de negócio, melhor adaptados à economia de baixo contato. E devido ao número maior de funcionários em home office, a demanda por plataformas web meeting teve um aumento de 519% de acordo com Decode e Google Trends Brasil.
São sinais de que o pós-pandemia obrigará as empresas a promoverem mudanças significativas na estratégia e processos. Há consenso que muitas empresas precisarão repensar seus modelos de negócio, além da ampliação das operações digitais e do trabalho em home office. No ambiente interno e de contato com o mundo físico, serão necessários reorganização de layouts, e novos procedimentos para conferir maior segurança de colaboradores e clientes.
No tocante à gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), os procedimentos de segurança e garantia da saúde dos colaboradores estão sendo revisados. Várias empresas já estão disponibilizando manuais e e-books de orientações para retorno ao trabalho, com orientações sobre cuidados. Dentre as principais orientações, cuidados desde o transporte público, checagem de temperatura na entrada da empresa, procedimentos e rotinas periódicas de higienização das pessoas e do local de trabalho, exames médicos periódicos mais frequentes e uso obrigatório de máscara. Além do distanciamento das posições de trabalho e eventual rodízio de trabalho físico e remoto. E direcionamento para atuação das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Em empresas industriais, cujos ambientes já eram objeto de avaliação de riscos provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos por meio de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), precisarão estar atentas e cumprir orientações e normas expedidas pelos órgãos governamentais competentes, destacando-se a regulamentação da Secretaria do Trabalho que expediu o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME, determinando a implementação de medidas de prevenção do contágio da covid-19, voltadas aos seguintes temas: higiene e conduta, refeições/refeitórios, serviço especializado em engenharia e segurança e medicina do trabalho e à transporte de trabalhadores, dentre outras.
Alexandre Nabil Ghobril é Professor do Mestrado Profissional em Administração do Desenvolvimento de Negócios da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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