SUSEP age para defender os corretores de seguro. Dpvat sem corretor não é seguro!
pixabay
Frase de um amigo, que vou manter no anonimato, ontem: "Santa Solange, a protetora dos corretores..." (grifei)
Estou absolutamente comovido. Em nenhum dos meus sonhos mais difíceis de se realizar eu teria pensado que isso pudesse acontecer. Em silêncio, sem nenhuma divulgação, como se simplesmente estivesse trabalhando no seu dia a dia, a Susep simplesmente atendeu um pleito tão importante na carreira do corretor de seguros: Intermediar negócios do DPVAT.
Eu só não entendo o porquê disto não ter acontecido antes. Alguém por favor, ou por misericórdia, pode me explicar o porquê disso não ter acontecido antes?
Se a Susep de agora entendeu que sem corretor no DPVAT não é seguro, por que os governos anteriores não fizeram isso? Portanto, parabéns ao Ministro Paulo Guedes, da Economia e ao pessoal da Susep.
Se o corretor de seguros estivesse em cada bilhete do DPVAT e a sinistralidade teria sido outra. Mas somente isso, a fraude e o crime também. E agora vem a Susep simplesmente dizer que sem corretor no bilhete de DPVAT não é bom para o consumidor?
Eu pergunto ao corretor que me lê:
- Você vendeu DPVAT nos últimos 10 anos?
- Você ganhou a comissão da venda deste seguro?
- Você teve oportunidade de ajudar o Consórcio a saber o que era fraude ou não?
- Por que você não vendeu o seguro, se a Susep agora diz que isso é importante?
Nas alguns colegas dizem que é inócuo agora. Inócuo? O que ela fez é emblematico. A Susep mostrou que foi um erro não ter corretor no bilhete.
Se o corretor de seguros vendesse o DPVAT, poderia trazer o auto com seguro completo ou terceiro. Poderia ter vendido o residencial, o vida, a empresa e uma porção de outros.
O corretor poderia ter atendido o cliente e livrado daqueles com más intenções.
Mas por que isso não aconteceu?
Quem deveria receber a comissão não seria somente o corretor de seguros?
Esses são questionamentos que eu gostaria que alguém pudesse responder.
O corretor de seguros é um agente do bem!
Susep, muito obrigado pelas grandes e poderosas mensagens que vocês estão nos passando.
https://www.segs.com.br/seguros/237590-susep-publica-nova-regra-para-o-mercado-e-envolve-o-corretor
"A Susep publicou nesta segunda-feira (22 de junho) novas regras para o seguro DPVAT. A Circular 608/20 estabelece que, a partir do dia 1º de julho, o nome do corretor de seguros e o seu respectivo número de registro na Susep deverão constar, obrigatoriamente, dos bilhetes emitidos pelas seguradoras para os veículos excluídos do Consórcio DPVAT.
Além disso, nesses casos, será preciso identificar a seguradora e registrar a chancela ou assinatura do representante da seguradora.
O Consórcio DPVAT, para veículos abrangidos por este, e as seguradoras, para veículos excluídos do consórcio, estabelecerão modelos próprios de bilhetes do seguro DPVAT, contendo os elementos mínimos estabelecidos pela circular.
A norma determina ainda que conste, no bilhete, a definição e objetivo do seguro, dispondo, no mínimo, sobre: a finalidade; necessidade de sua contratação por todos os proprietários de veículos, nos termos da legislação vigente; e procedimentos que devem ser adotados pela vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário para solicitar a indenização.
Será obrigatório informar ainda telefone para atendimento, site, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), ouvidoria e demais canais de comunicação atualizados, que poderão ser utilizados pelos segurados e beneficiários para esclarecimentos de dúvidas, reclamações, acompanhamento dos pedidos de indenização e reembolso, locais de atendimento, documentação necessária, prazos e informações gerais sobre o seguro DPVAT.
O bilhete deverá indicar também as coberturas do seguro DPVAT e valores dos limites máximos de indenização ou reembolso fixados para o período de vigência por pessoa vitimada; a listagem ou indicação de site para consulta da documentação necessária aos avisos dos sinistros de acordo com cada cobertura do seguro DPVAT; o prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações ou reembolsos; o número do bilhete; o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, informações da emissão, ano do exercício e período de vigência; data da emissão; e características do veículo.
Por fim, precisarão constar informações sobre o valor a ser pago pelo segurado; o prêmio tarifário; os repasses obrigatórios ao Fundo Nacional de Saúde e ao Departamento Nacional de Trânsito; custo efetivo do seguro; custo da emissão e cobrança do bilhete; valor do imposto de operações financeiras (IOF); e valor total a ser pago pelo segurado". (Acrescentei grifos)
Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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