Susep publica nova regra para o mercado e envolve o corretor
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A Susep publicou nesta segunda-feira (22 de junho) novas regras para o seguro DPVAT. A Circular 608/20 estabelece que, a partir do dia 1º de julho, o nome do corretor de seguros e o seu respectivo número de registro na Susep deverão constar, obrigatoriamente, dos bilhetes emitidos pelas seguradoras para os veículos excluídos do Consórcio DPVAT.
Além disso, nesses casos, será preciso identificar a seguradora e registrar a chancela ou assinatura do representante da seguradora.
O Consórcio DPVAT, para veículos abrangidos por este, e as seguradoras, para veículos excluídos do consórcio, estabelecerão modelos próprios de bilhetes do seguro DPVAT, contendo os elementos mínimos estabelecidos pela circular.
A norma determina ainda que conste, no bilhete, a definição e objetivo do seguro, dispondo, no mínimo, sobre: a finalidade; necessidade de sua contratação por todos os proprietários de veículos, nos termos da legislação vigente; e procedimentos que devem ser adotados pela vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário para solicitar a indenização.
Será obrigatório informar ainda telefone para atendimento, site, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), ouvidoria e demais canais de comunicação atualizados, que poderão ser utilizados pelos segurados e beneficiários para esclarecimentos de dúvidas, reclamações, acompanhamento dos pedidos de indenização e reembolso, locais de atendimento, documentação necessária, prazos e informações gerais sobre o seguro DPVAT.
O bilhete deverá indicar também as coberturas do seguro DPVAT e valores dos limites máximos de indenização ou reembolso fixados para o período de vigência por pessoa vitimada; a listagem ou indicação de site para consulta da documentação necessária aos avisos dos sinistros de acordo com cada cobertura do seguro DPVAT; o prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações ou reembolsos; o número do bilhete; o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, informações da emissão, ano do exercício e período de vigência; data da emissão; e características do veículo.
Por fim, precisarão constar informações sobre o valor a ser pago pelo segurado; o prêmio tarifário; os repasses obrigatórios ao Fundo Nacional de Saúde e ao Departamento Nacional de Trânsito; custo efetivo do seguro; custo da emissão e cobrança do bilhete; valor do imposto de operações financeiras (IOF); e valor total a ser pago pelo segurado.
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