Federação dos Bancos agiu para acabar com Corretores de Seguros
freeimages
Autoria:/Cqcs/
Ao participar do “Fórum com a Imprensa”, promovido pelo Sincor-SP nesta quinta-feira (28 de maio), o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, afirmou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apoiou, na Justiça, a proposta contida na MP 905/19, que revogava a Lei 4.594/64 e dispositivos do Decreto Lei 73/66, extinguindo, na prática, a categoria dos corretores de seguros.
Vergilio explicou que a Febraban ingressou, no final do ano passado, como “amicus curiae” (terceiro que fornece subsídios à Justiça para o julgamento de uma causa) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – que o partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando aquela proposta.
A federação dos bancos argumentou, na ocasião, que a MP 905/19 “vislumbrou na corretagem de seguros espaço favorável” para a geração de novos postos de trabalho. “A proposta tem o intuito de flexibilizar a atividade de intermediação, angariação e promoção dos contratos de seguro. Para tanto, desregulamenta-se a atividade, não cabendo mais ao Conselho Nacional de Seguros Privados disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor e se retirando a obrigatoriedade de prévia habilitação e registro para se exercer a atividade de corretor. O consumidor, que ainda estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, será beneficiado com a maior abertura de mercado e ampliação da concorrência, tendo como possível consequência a diminuição no valor final do prêmio de seguros”, diz um dos trechos do documento elaborado pela Febraban.
Para a entidade que representa os bancos, dessa forma, a desregulamentação da profissão de corretor de seguros “coaduna-se com a finalidade da Medida Provisória de gerar oportunidades, pela abertura de mercado e consequente ampliação da concorrência”.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário