SUSEP muda o número de registro do corretor e não exige alteração em Contrato Social PJ
Em nota publicada em seu site, a Susep informa que os corretores de seguros receberão um novo número de registro por e-mail assim que concluírem o processo de recadastramento no site da autarquia.
O número antigo perderá automaticamente a validade. A Susep ressalta ainda que novo processo é “online e gratuito”.
De acordo com a autarquia, a decisão de realizar o recadastramento foi tomada após a “live” realizada pela Susep no dia 22/04 com as participações da superintendente do órgão, Solange Vieira, e do procurador chefe, Igor Lourenço. “Durante o encontro, que foi promovido para criar um canal de diálogo direto e transparente da autarquia com os profissionais do setor, os corretores levantaram uma série de questões referentes ao recadastramento de profissionais já cadastrados.
A Susep compreendeu a relevância dos pontos apresentados e atentou para a necessidade de reorganizar o processo, com a antecipação do recadastramento dos profissionais”, explica a autarquia.
A Susep tranquiliza todos os corretores de seguros Pessoa Jurídica que possam ter o número anterior alterado, pois não vai exigir que conste o novo número em seus contratos sociais, não necessitando alteração por esse motivo.
A única exigência é que conste em contrato um responsável técnico, isto é, um corretor de seguros devidamente habilitado.
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