SUSEP revoga norma que dava poderes ao IBRACOR
A Susep revogou os termos da Carta Circular 03/19, que autorizava o IBRACOR a “adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora”.
De acordo com a autarquia, a decisão foi motivada pela “revogação da Medida Provisória 905/19”.
O texto da carta circular revogada destacava, entre outros pontos, “a necessidade e a importância” de disciplinar a atividade da corretagem de seguros por meio de implementação da legislação pertinente à autorregulação do mercado de corretagem;
O comunicado também apontava o IBRACOR como entidade regularmente autorizada pela autarquia a operar como entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, nos termos do artigo 1º da Circular 435/12, publicada pela Susep.
Em outro trecho, era destacado o fato de o IBRACOR ter por objetivo zelar pela observância das normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, assim como incentivar as boas práticas e conduta no relacionamento profissional “com segurados, corretores, sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar aberta”.
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