SUSEP vai suspender registro de Corretor de Seguros que não se recadastrar
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento até o dia 31 de julho terão seus respectivos registros suspensos pela Susep e ficarão impedidos de intermediar negócios até a regularização dos cadastros.
Essa punição está prevista no texto da Circular 602/20, publicada pela autarquia na sexta-feira passada (24/04).
Além disso, a Susep poderá suspender os registros de corretores de seguros (pessoas físicas ou jurídicas) sempre que identificar divergências nos dados cadastrados. Também neste caso, a suspensão perdurará até a regularização dos respectivos cadastros.
Por essa razão, é fundamental que o corretor de seguros verifique sempre que puder a situação do seu cadastro, por meio de consulta ao site da Susep.
A autarquia prometeu disponibilizar no seu site a lista completa dos corretores de seguros e sociedades de corretores registrados, assim como os ramos para os quais se encontram habilitados.
Os interessados poderão esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema dentro da própria plataforma ou utilizando o e-mail .
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