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SUSEP Inicia Recadastramento de Corretores no Novo Sistema de Registro

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SUSEP Inicia Recadastramento de Corretores no Novo Sistema de Registro

Ação visa otimizar o uso do sistema pelos corretores e aumentar a eficiência da nova plataforma

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu dar início ao processo de recadastramento dos corretores de seguro que já possuíam registro profissional anterior à publicação da MP 905/2019. A decisão veio com a live realizada pela superintendente da autarquia, na última quarta-feira (22), no lançamento da plataforma. Com os questionamentos e contribuições realizadas pelos próprios corretores e o início do funcionamento do sistema, foi percebido que seria mais eficiente se o recadastramento fosse iniciado em conjunto com o cadastramento dos novos corretores, propiciando assim, uma base de dados única e uma redução significativa dos erros que o sistema estava apresentando em casos de consulta à base antiga.

O recadastramento é uma obrigação da Susep, estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e estava sendo adiado desde de 2017, quando foi realizado o último recadastramento do corretor de seguros para pessoa física (Circular 552/2017). Já o último recadastramento do corretor de seguros de pessoa jurídica foi realizado em 2009 (Circular 370/2008).

Durante o encontro, que foi promovido para criar um canal de diálogo direto e transparente da autarquia com os profissionais do setor, e contou com a participação da superintendente Solange Vieira e do procurador chefe Igor Lourenço, os corretores levantaram uma série de questões referentes ao recadastramento de profissionais já cadastrados. A Susep compreendeu a relevância dos pontos apresentados e atentou para a necessidade de reorganizar o processo, com a antecipação do recadastramento dos profissionais.

O novo processo é online e gratuito. Assim que o cadastro é finalizado, o corretor recebe um novo número de registro por e-mail, e o número antigo perde a validade. Os corretores que possuem registro profissional anterior a MP 905/2019 terão um prazo de 90 dias para fazer o recadastramento, conforme Circular Susep 602/2020, publicada hoje.

As evoluções promovidas nesta etapa são parte de um conjunto de ações para modernização do mercado que vêm sendo implementadas pela Susep. Os profissionais podem esclarecer eventuais dúvidas sobre o novo sistema dentro da própria plataforma ou utilizando o e-mail .

Para atualizar seu registro na Susep, os intermediários dos negócios de seguros devem seguir os procedimentos no novo sistema da autarquia.


Acesse aqui para se Recadastrar diretamente na SUSEP


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