As PPPs e as concessões durante a pandemia do COVID-19
O período de pandemia em que estamos vivendo expõe diversas situações de insegurança jurídica que o executivo e o legislativo vêm tentando suprir com medidas provisórias e projetos de lei votados em caráter excepcional.
Questões referentes à contratações públicas foram algumas das primeiras a serem regulamentadas, com a edição das MPs 926 e 927 por exemplo, tratando de questões como terceirizações, dispensa de licitação, entre outros.
No entanto, duas áreas em especial ainda observam uma grande lacuna jurídica: as concessões e os contratos de parcerias público privadas, as PPPs. A advogada e professora da UFMG, Cristiana Fortini explica que esses contratos são longos, podendo durar décadas e que as formas de pagamento incluem recursos do estado ou, ainda uma combinação de receitas do estado e tarifas cobradas diretamente pelas entidades privadas que administram esses contratos “Imagina que o Mineirão ficará vazio, como fica o pagamento?” Questiona.
A advogada, que também é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, destaca, ainda, que alguns casos cujo pagamento dependem de avaliações de desempenho pelo estado, poderão vir a ser prejudicados, pois as entidades privadas não conseguirão executar todas as suas obrigações, por diversos motivos, durante o período de quarentena.
Para responder estas e outras questões decorrentes desta insegurança, Cristiana se coloca à disposição de jornalistas para entrevistas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>