Quatro categorias de condutas consideradas criminosas durante pandemia de coronavírus
Especialista do Veirano Advogados revela que atos em desacordo com as medidas preventivas determinadas pelos órgãos de saúde pública podem ser considerados crimes e punidos com detenção e multa
O não-cumprimento de algumas condutas e que estejam em desacordo com as práticas determinadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus podem ser consideradas criminosas. É o que aponta o COVID-19 Resource Kit, documento produzido por especialistas do Veirano Advogados para auxiliar empresas durante a situação de emergência.
Da tentativa de contágio intencional da população à recusa de atendimento médico por parte das instituições de saúde, as ações podem ser punidas com até 5 anos de reclusão e/ou multas.
Confira abaixo as atitudes consideradas criminosas pelo Código Penal e detalhadas por Marta Saad, sócia da área Penal Empresarial do Veirano Advogados:
1 - Crimes contra a saúde pública
É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.
Médicos que deixam de informar casos confirmados de coronavírus à autoridade pública também podem cometer ilícito penal. De acordo com o artigo 269 do Código Penal, a omissão de notificações de doenças contagiosas pode ser punida com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
2 - Crimes contra a organização do trabalho
É crime de atentado contra a liberdade de trabalho obrigar alguém, com ameaças ou violência, a trabalhar ou não durante o período de instabilidade. Segundo o artigo 197 do Código Penal, o crime prevê detenção de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência realizada. O mesmo é válido para o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar estabelecimentos de trabalho. A pena de detenção varia de 3 meses a 1 ano e multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, "O indicado durante o período de pandemia é sugerir modelos de trabalhos diferentes, como o home office, e alinhar questões internas com base no consentimento. Em caso de recusa de colaboradores, a solução será a licença remunerada ou o abono de faltas".
3 - Crimes de periclitação da vida e da saúde:
O artigo 131 do Código Penal tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças. O crime é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto também prevê crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3 meses a 1 ano, se o ato não constituir crime mais grave. A pena é aumentada caso a ação decorra do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Por fim, a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos, cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico-hospitalar emergencial constitui crime previsto no artigo 135-A do Código Penal, punido com detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena pode dobrar de prazo caso a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar em morte.
4 - Crimes contra as relações de consumo:
Há vários tipos de crimes contra as relações de consumo, como, por exemplo, preferir ou favorecer, sem justa causa, compradores e sonegar insumos ou bens, retendo-os para o fim de especulação. São crimes previstos no artigo 7º da Lei n. 8137/90, punidos com detenção de 2 a 5 anos ou multa.
Sobre Veirano Advogados
Veirano Advogados é um escritório brasileiro que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados, desenvolvendo soluções customizadas para empresas que operam em setores estratégicos da economia. Com um time de mais de 600 profissionais trabalhando de forma integrada e presença no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília, Veirano Advogados é consistentemente reconhecido pelas principais publicações do mercado jurídico e foi o primeiro escritório da América Latina a receber o prêmio "Chambers Client Service Law Firm of the Year".
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