Aspectos legais sobre os impactos do Coronavírus nas empresas
É permitido, por exemplo, conceder férias coletivas de pelo menos 10 dias a todos os empregados, nos casos nos quais as empresas são afetadas por problemas de fornecimento ou contágio de colaboradores.
Faltas são justificadas em decorrência de ausência ou afastamento por isolamento/quarentena (lei 13.979);
Empresas não podem submeter empregados a fazer exames, nem impedir viagens particulares, mas podem impor afastamento temporário nessas hipóteses;
Há ainda opção de decretar recesso ou regime home-office, e caráter transitório;
Condutas discriminatórias são passíveis de sanções disciplinares;
A empresa deve incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco, orientar sobre prevenção e adotar medidas de assepsia para reduzir a transmissão.
Lembrando que as condutas aqui recomendadas podem ser alteradas, de acordo com atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde.
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