Seguro com cobertura para ausência do Bill of Lading
O conhecimento de embarque marítimo é representado pelo Bill of Lading (BL), documento que evidencia o contrato de transporte entre embarcador e transportador. É um documento negociável e emitido pelo armador ou pela agência marítima que o represente.
A apresentação do BL traz segurança jurídica às operações de transporte e confirma que as mercadorias foram carregadas. O conhecimento de embarque é a prova de posse e propriedade das mercadorias nas importações a título definitivo. O depositário tem a posse em custódia e, após a liberação da alfândega, transfere a mercadoria ao importador para a nacionalização.
O BL e a fatura comercial (invoice) são os documentos principais e mais importantes utilizados no comércio internacional, e também servem para garantir o recebimento dos pagamentos por parte dos exportadores e o recebimento das mercadorias pelos importadores.
No Brasil, as regras para retirar mercadorias dos recintos alfandegados estão previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.759, de 2017, que por seu artigo 54 inciso IV, determina que é obrigado a apresentar a via original do conhecimento de embarque marítimo (BL) ou de documentos equivalente. De acordo com o Inciso II do artigo 57 da referida norma, o depositário se obriga a arquivar, em boa guarda e ordem, pelo prazo de cinco anos, a cópia da via original do conhecimento de carga. Em caso de ausência do BL, as penalidades e retenção da carga estão previstas na legislação brasileira.
As possibilidades para a aduana brasileira dispensar a apresentação do conhecimento de embarque para a retirada das mercadorias ocorrem nas seguintes situações: Perda ou extravio do BL. Nessa hipótese, as explicações devem ser submetidas à RFB para que essa possa avaliar e autorizar o despacho aduaneiro sem a apresentação BL. No caso de extravio dos documentos, há um procedimento legal previsto na legislação (Decreto 19.473/30, Decreto nº 21.736/32 e Código Comercial Brasileiro); Retenção do BL, quando o comprador descumpre obrigações em caso de inadimplemento contratual, conforme definido na Convenção de Viena que trata também dos direitos e obrigações de comprador e vendedor. Dependendo da condição de pagamento negociado e transporte, o vendedor pode expedir as mercadorias e os documentos, entre eles o conhecimento de embarque, apenas se receber o pagamento pela venda feita.
Existem várias ações em curso contra agentes de cargas por liberação de mercadorias sem o BL, e a tendência de responsabilização se tornou a mais nova preocupação para a atividade de agenciamento de cargas. Diante dessa potencialidade de atribuição de culpa por falta de BL, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões se apresenta como uma ótima alternativa para os agentes se assegurarem por eventuais ações que tenham que responder e sejam obrigados a pagar.
Além da garantia por reembolso de despesas pela ausência do BL, o seguro garante o pagamento ou reembolso das quantias que forem impostas judicialmente aos agentes de cargas, em ações indenizatórias promovidas pelos seus próprios clientes e, em especial, ações regressivas de ressarcimento das companhias de seguros, ou por acordo extrajudicial autorizado pela seguradora.
O seguro tem como cobertura principal a responsabilidade civil pela prestação dos serviços de agenciamento de cargas e, as coberturas complementares de responsabilidade por perdas ou danos causados às cargas; despesas de salvamento; adiantamento para contribuições de avaria grossa; despesas adicionais de redirecionamento da carga; despesas adicionais de remoção e descarte de cargas danificadas; despesas de quarentena; despesas relacionadas à insolvência do transportador marítimo; responsabilidade civil por danos causados a terceiros; poluição, contaminação e vazamento súbitos; e custos de defesa em juízo cível; e responsabilidade civil pelas perdas financeiras causadas aos seus clientes.
Os agentes de cargas protegidos pelo seguro trabalham com mais tranquilidade e transmitem mais confiança e credibilidade aos seus clientes e fornecedores de serviços.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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