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SUSEP cria canal para responder perguntas sobre a autorregulação do mercado de corretores

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SUSEP cria canal para responder perguntas sobre a autorregulação do mercado de corretores

Site da reguladora manterá chat sobre desburocratização da atividade

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba criar um canal para chat que responderá perguntas de profissionais e consumidores sobre desburocratização da atividade, a autorregulação e as entidades certificadoras, bem como a fiscalização da Susep sobre as seguradoras.

http://www.susep.gov.br/menu/autorregulacao-do-mercado-de-corretores-perguntas-e-respostas

Superintendência de Seguros Privados

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Tudo que você precisa saber sobre a profissão de corretor de seguros, a profissão não irá acabar, pelo contrário, será ampliada com mais liberdade para os profissionais corretores de seguros...
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SUSEP - FAQ - AUTORREGULAÇÃO DE CORRETORES

1) O que mudou com a desregulamentação do corretor de seguros no Brasil?

Acabou a necessidade de habilitação e registro dos corretores pela Susep. Isto diminui a burocracia para atuação como corretor e facilita a entrada de novos profissionais neste mercado de trabalho. Agora, o setor pode se autorregular, usando certificadoras e autorreguladoras, o que trará mais eficiência e liberdade ao setor de seguros.

2) Qualquer pessoa pode ser corretor de seguros?

Sim, mas a Superintendência de Seguros privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estão editando normas que estabelecerão critérios mínimos de qualificação para o exercício da atividade de corretor.

3) Quais são os requisitos exigidos?

Hoje não há exigências estabelecidas, mas a Susep já colocou em consulta pública duas resoluções que estabelecem critérios de filiação às autorreguladoras e regras de certificação de intermediários a serem observadas pelas seguradoras.

4) Enquanto as resoluções não forem divulgadas não há nenhuma exigência?

Não há exigência até que as normas que estão em consulta pública entrem em vigor.

5) Os empregos dos corretores de seguro serão reduzidos?

Não. A expectativa da Susep é que, com as medidas que estão sendo adotadas, o setor de seguros cresça e surjam mais corretores no mercado. Especialmente porque a certificação do corretor poderá ser obtida de diversas formas diferentes e em diversas instituições.

6) A profissão de corretor de seguros vai acabar?

Não. A profissão não acabou, o que foi revogado foi uma lei específica que regulamentava a profissão. A atividade de corretor de seguros continua prevista no código civil, artigos 722 a 729. E a Susep e o CNSP continuam estabelecendo resoluções com critérios para o exercício da atividade, como as que estão em consulta pública.

7) A intermediação do corretor de seguros é obrigatória ao contratar seguros?

Não. Antes da MP 905 havia obrigatoriedade de pagamento da taxa de corretagem, com ou sem o uso do serviço do corretor. A partir da publicação da MP, em novembro do ano passado, esta obrigatoriedade de pagamento foi extinta.

8) Pessoas sem qualificação podem atuar como corretor de seguros?

Não. As resoluções da Susep e CNSP que estão em consulta pública estabelecerão vários critérios para o exercício da atividade de corretor.

9) Como será fiscalizada a atuação dos corretores?

A fiscalização da Susep sobre o setor será por meio das seguradoras, autorreguladoras e certificadoras.

10) O corretor de seguros é importante na venda do seguro?

Sim. O objetivo do corretor é agregar valor ao processo de venda de seguro, fazendo com que o consumidor tenha mais informação, principalmente quando desconhece o assunto.

11) Eu posso contratar meu seguro sem um corretor?

Sim. Mas, neste caso, seria importante que você já tivesse algum conhecimento do assunto e dos seus direitos frente à seguradora.

12) Como a Susep regulava os corretores de seguros antes da MP 905/2019?

A Susep mantinha um cadastro de todos os corretores de seguros, que tinham que se registrar no órgão e comprovar o cumprimento de determinadas exigências feitas pela entidade reguladora. Agora, a ideia é que estas exigências sejam preenchidas através da autorregulação, certificação e a supervisão das próprias seguradoras.

13) Qual o papel do corretor de seguros em uma venda de seguro?

Informar ao segurado sobre as opções de cobertura, deixar claro o que está sendo excluído, assinar a proposta de seguro em nome do segurado, entre outros. Em caso de sinistro, o corretor deve ajudar o segurado no recebimento do seguro e representá-lo junto à seguradora, sempre que necessário.


14) Quais os ganhos de desregulamentar a atividade de corretor de seguros?

Permitir o crescimento do número de corretores de seguros no mercado e a melhoria da qualidade do serviço prestado. Com isto, o valor da corretagem deve ser reduzido a médio prazo, impactando no preço final do seguro e no crescimento do mercado.

15) Quanto eu pago de comissão e/ou corretagem quando compro meu seguro?

Varia muito de acordo com o tipo de seguro contratado. Abaixo uma tabela ilustra as taxas médias dos diferentes ramos de seguro.

16) Para onde vai o valor da corretagem quando não uso o serviço de corretor?

Antes da MP 905/2019, que revogou a obrigatoriedade do recolhimento da corretagem, o valor era encaminhado para a escola Nacional de Seguros quando o corretor não fazia a intermediação. A partir da MP 905 espera-se que esta diferença vá para o bolso do consumidor.

17) Com o fim do registro na Susep, é obrigatória a filiação a uma autorreguladora para os corretores atuarem no mercado?

Não. Os corretores podem atuar sem serem filiados/associados a uma autorreguladora.

18) Com o fim do registro na Susep, onde me cadastro para trabalhar como corretor de seguros?

Não é necessário o cadastro para o trabalho como corretor de seguros. A SUSEP e o CNSP estabelecerão critérios de qualificação técnica para o exercício da atividade de corretor que deverão ser observados pelas seguradoras.

19) É verdade que, com a MP 905/2019, os empregos de milhares de corretores de seguros vão desaparecer?

Não. A expectativa da Susep é que novos empregos surjam a partir da flexibilidade das normas e crescimento do setor.

20) Com a MP 905/2019 os consumidores ficarão desprotegidos?

Não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua se aplicando plenamente aos contratos de seguro, assim como todos os mecanismos de proteção do consumidor já existentes. Além disso a Susep exercerá a fiscalização sobre as seguradoras e autorreguladoras a fim de garantir os direitos do consumidor.

21) A qualidade do serviço de corretor irá piorar?

Não, o que se espera é exatamente o oposto. Com as seguradoras e autorreguladoras atuando juntamente com a Susep na supervisão da atividade de corretor, o processo de reciclagem e qualificação deverá ser mais ágil e eficiente, melhorando ainda mais a qualidade do serviço prestado.


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