Coronavírus : Despesas de quarentena com navios de cargas garantidas por seguro
Aparecido Rocha – insurance reviewer
O Coronavírus, detectado na China em dezembro de 2019, já matou mais de novecentas pessoas e existem outras 40 mil infectadas apenas no território chinês. A repercussão da propagação do vírus e seu potencial de contaminação deixa o mundo em tensão e estado de alerta. O epidemiologista Marc Lipsitch, diretor do Center for Communicable Disease Dynamics (CCDD), da Universidade de Harvard, declarou que uma pessoa infectada transmite o Coronavírus para outras duas ou três pessoas, numa média estimada, e alerta que o contágio ocorre pelo ar e por gotículas de saliva ou catarro, por tosse e espirros. A Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou emergência global de saúde e a grande preocupação é que a epidemia se torne uma pandemia.
No Brasil, há apenas casos suspeitos que estão sendo analisados, mas no momento não afeta a saúde pública brasileira, mas pode comprometer a economia do país, considerando as dificuldades para o transporte de cargas entre a China e demais países asiáticos e o Brasil, o que pode ser agravado com os atrasos nas chegadas de navios e aviões trazendo mercadorias compradas por empresas brasileiras. Especialistas dizem que não há, até agora, nada que indique qualquer risco associado ao contato com objetos, entendidos também como cargas, mas todos países devem estar alertas com os passageiros e tripulantes que podem estar contaminados.
Alguns países já colocaram navios em quarentena, que chegaram não só da China mas também de outros portos asiáticos, com tripulantes apresentando sintomas do Coronavírus a bordo. Os riscos de contaminação nos portos brasileiros são muito pequenos, pois o período médio de incubação do vírus é de 14 dias e a viagem da China para o Brasil ultrapassa 40 dias. De qualquer maneira, as autoridades portuárias estão atentas e preparadas para tomar as medidas necessárias em qualquer caso suspeito.
Na possibilidade de mercadorias destinadas ao Brasil embarcadas em navios serem submetidas à quarentena no exterior ou mesmo em portos brasileiros, as despesas geradas com o cumprimento da quarentena estarão garantidas pela proteção do P&I (Protection and Indemnity), mas os prejuízos decorrentes do atraso no recebimento das cargas serão absorvidos pelos importadores.
O seguro de transporte internacional exclui cobertura para prejuízos decorrentes de quarentena, medidas sanitárias e atrasos. No entanto, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões à disposição dos agentes de cargas cobre as despesas adicionais incorridas com a colocação de cargas em quarentena por motivos sanitários ou por determinação de autoridades ou por suspeita de doenças na tripulação. As interrupções nos fluxos do transporte de carga marítima devido ao Coronavírus causarão prejuízos financeiros aos importadores brasileiros pelo atraso no recebimento de suas cargas e esses prejuízos estarão cobertos por apólices contratadas por agentes de cargas responsáveis pela intermediação entre embarcador e armador.
Embora os agentes de cargas não tenham culpa por situações geradas como essa do Coronavírus, nunca é demais lembrar que podem responder civilmente por prejuízos causados a seus clientes, por perdas financeiras decorrentes do atraso e gastos com despesas adicionais que possam ser cobradas de seus clientes, e para evitar maiores desgastes, o seguro de responsabilidade civil e erros e omissões se torna um elemento fundamental.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Prazo para reclamar cargas avariadas no aeroporto de Guarulhos é de 90 dias
- Corrente de comércio soma US$ 506 bilhões até outubro de 2024
- Congestionamento de cargas no aeroporto de Guarulhos requer cuidados com o seguro
- Responsabilidades das concessionárias de energia elétrica e o seguro residencial
- Balança comercial de setembro de 2024 com superávit de US$ 5.363 bilhões
- Chega ao Brasil o navio CMA CGM Belém que perdeu 99 contêineres ao mar
- Corretora de seguros viabiliza o retorno do seguro DPEM para embarcações
- Balança comercial de agosto de 2024 apresenta queda nas exportações e crescimento nas importações
- Navio com destino ao Rio de Janeiro sofre colapso e perde contêineres
- Comércio exterior brasileiro somou 54,2 bilhões em julho de 2024
- Grave incêndio em navio da Maersk
- Navio perde 44 contêineres em condições climáticas adversas
Adicionar comentário