AUTORREGULADORA: Novas taxas e pouca praticidade me fazem não querer aderir a uma Autorreguladora
"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República.
Eu até acredito na nossa liderança de defesa institucional. Porém, há implicações terríveis na ADESÃO VOLUNTÁRIA em um instituto autorregulador.
O corretor de seguros não tem hoje nenhuma taxa à pagar. Na autorreguladora, em algum momento, terá que pagar taxas para isso ou aquilo, para ficar tranquilo, ou se auto fiscalizar.
Até entendo a posição de querer que a justiça seja feita ao transgressor é uma opção desnecessária frente ao CNSP, que já possuía essa prerrogativa. Ademais, àquele que vilipendiou o direito profissional tem o governo como fiscal. Porém, temos uma solução:
Basta lutar pelo direito adquirido do corretor na regulamentação até então existente.
Isso mesmo, os defensores profissionais tem a prerrogativa política de fazer.
Afinal, autorregulação é para essa lacuna.
Imagine que o Presidente Jair Bolsonaro desista de punir a nossa profissão e cancele os efeitos das nossas Leis profissionais, pra quê autorregulação?
Primeiro se luta pelas Leis existentes e depois vamos ver...
ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA
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