AUTORREGULADORA : Novos Corretores de Seguros não têm dever de associação em autorreguladora. Obrigação é proibida pela Constituição Federal
ARMANDO LUIS FRANCISCO
"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República.
Todos sabem o quão respeitoso sou em relação as pessoas. Por isso, não é esta a nossa discussão.
E todos imaginam que dou tratamento especial as empresas e entidades, porém, discuto causas.
Algumas vezes, acredito que as profissões tenham necessidade de uma defesa orgânica da categoria. Também acredito que é dever do sindicato buscar a associação do maior número de profissionais. E trazer para as fileiras é sua sobrevivência.
Mas eu não acredito em entidade sindical regulamentar a profissão. E não acredito em Estatuto de autorregulação que não contemple exclusivamente como sócios as PJ/PF do Direito Privado e sem conexão Política. Ex: Sindicatos são forças Políticas.
Desse modo, nem seguradoras e nem autorreguladoras podem obrigar qualquer corretor de seguros a aderir aos seus quadros.
Qualquer um que o fizer poderá sofrer com os delitos de ferir a Carta Magna.
ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA
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