Brasil,

AUTORREGULADORA : Novos Corretores de Seguros não têm dever de associação em autorreguladora. Obrigação é proibida pela Constituição Federal

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  ARMANDO LUIS FRANCISCO
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

ARMANDO LUIS FRANCISCO ARMANDO LUIS FRANCISCO

"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República.

Todos sabem o quão respeitoso sou em relação as pessoas. Por isso, não é esta a nossa discussão.

E todos imaginam que dou tratamento especial as empresas e entidades, porém, discuto causas.

Algumas vezes, acredito que as profissões tenham necessidade de uma defesa orgânica da categoria. Também acredito que é dever do sindicato buscar a associação do maior número de profissionais. E trazer para as fileiras é sua sobrevivência.

Mas eu não acredito em entidade sindical regulamentar a profissão. E não acredito em Estatuto de autorregulação que não contemple exclusivamente como sócios as PJ/PF do Direito Privado e sem conexão Política. Ex: Sindicatos são forças Políticas.

Desse modo, nem seguradoras e nem autorreguladoras podem obrigar qualquer corretor de seguros a aderir aos seus quadros.

Qualquer um que o fizer poderá sofrer com os delitos de ferir a Carta Magna.

ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar