AUTORREGULADORA: Constituição Brasileira garante direito de não aderir e de sair no momento que bem desejar
"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado". Artigo 5º, inciso XX, da Constituição da República.
Se você se associou em uma autorreguladora, parabéns. E se você dissociou, idem! Esse é um direito que você tem.
A Constituição Federal garante que não é obrigação de fazer.
E faço um desafio aqui, neste canal:
Demonstrar juridicamente que o corretor de seguros é obrigado a aderir a qualquer reguladora. Pode escrever demonstrando ou falar sobre a questão.
Quero realmente entender a defesa da autorreguladora a luz das Leis.
Estou inclusive aceitando debater o tema, lógico, educadamente.
Fica o convite!
ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA
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