AUTORREGULADORA : Nenhum Corretor de Seguros é obrigado a aderir
Certamente sou respeitoso. Certamente, também, reconheço a necessidade da defesa dos interesses da profissão. Entretanto, cada coisa no seu lugar.
Mas não reconheço o novo conceito da autorregulação na corretagem. E o motivo é simples: Não estão esgotadas as possibilidades do DL 73/66 , da Lei 4594/64 e outras Normas profissionais.
Infelizmente são como se estivessem mortas, mas não estão. Talvez enterradas vivas.
Mas a verdade é que mesmo sufocadas, há de o egrégio Tribunal de Justiça, e suas variantes, liderem com isso.
O STF será muito recorrente.
Por isso, nenhum corretor de seguros é obrigado a aderir a uma ou outra autorreguladora.
Nos próximos dias vou demonstrar isso de maneira corrente.
ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>