Correios admite a venda de serviços de proteção sem apólice de seguro
APARECIDO ROCHA
Em reação ao artigo “Empresa do governo vende seguro pirata”, publicado neste blog, em 6 de dezembro de 2019, e reproduzido pelo Portal SEGS, os Correios enviaram um comunicado ao SEGS com suas explicações e solicitaram a reprodução.
Na nota de resposta, os Correios afirmam vender o serviço adicional “Valor Declarado” e cobram um custo para isso, através de Ad Valorem (termo que representa o custo do seguro calculado sobre o valor da encomenda-carga). E, ainda ressaltam que possuem um parecer do Ministério Público Federal indicando não haver necessidade da prestação de seguro, uma verdadeira afronta a todas as seguradoras constituídas, que para operar, precisam de autorização do Ministério da Fazenda e aprovação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, as seguradoras precisam cumprir uma série de exigências, como manter um fundo de reserva para as indenizações a serem pagas aos clientes em casos de sinistros. Qualquer decisão favorável aos Correios para a venda de proteção securitária sem haver uma apólice de seguro é contestável e no mínimo a empresa pratica concorrência desleal, se beneficiando de uma falta de fiscalização e punição por ser uma empresa do governo.
No próprio site dos Correios consta o serviço adicional que garante o valor real do objeto postado, sob registro em caso eventual de avaria ou extravio. O texto também indica que o serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo e o formulário “Declaração de Conteúdo”, que deve ser preenchido com os dados do objeto e valor a ser segurado. Ora, se o objeto será segurado, evidentemente só poderia ser por uma apólice de seguro e essa atitude materializa a ilegalidade.
No serviço “Exporta Fácil”, a evidencia do seguro é ainda mais explícita, porque é oferecido dois tipos de seguros: o seguro gratuito e automático já incluso no preço do despacho, cujo valor do ressarcimento depende da modalidade escolhida para envio; e o seguro opcional que pode ser adquirido no momento da postagem de mercadoria com valor acima do determinado para o seguro automático. No preenchimento no Conhecimento de Embarque (Airway Bill – AWB), no campo 6 consta a expressão “ Valor do seguro (US$/ Insured value (US$)”, mais uma prova cabal da irregularidade.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por ser uma empresa pública, está vinculada a exercer atividade econômica exatamente nos moldes que a lei de sua instituição determina, ficando proibida de exercer outras atividades, a exemplo da securitária, ou assumir risco patrimonial de terceiros. Entretanto, é permitido a ECT estipular uma apólice de seguro, tendo seus consumidores como beneficiários.
A pretensão dos meus posts é estender o debate acerca dos produtos de proteção comercializados por associações e cooperativas à venda de seguros irregulares pelos Correios, sem a preocupação de esgotar o assunto, ainda mais porque espera-se da Susep um posicionamento de cumprimento da legislação securitária e não permitir favorecimentos à ECT, simplesmente por ser uma empresa do governo.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
BLOG DO ROCHA
https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2019/12/12/correios-admite-a-venda-de-servicos-de-protecao-sem-apolice-de-seguro/
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nota de Resposta dos Correios em referência ao texto "Empresa do governo vende seguro pirata"
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em referência ao texto "Empresa do governo vende seguro pirata", publicado neste sábado (7), no portal Segs, os Correios trazem o seguinte posicionamento.
A respeito do serviço adicional Valor Declarado, que é custeado por meio do Ad Valorem, os Correios esclarecem que o serviço já foi objeto de avaliação pelo Ministério Público Federal que emitiu, em 2016, parecer favorável à empresa quanto à não prestação de seguro, nos termos previstos no Código Civil. Dessa forma, segundo o MPF, os Correios prestam um serviço regular. Tal entendimento, inclusive, foi informado pelo órgão à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Vale destacar ainda que os Correios, como integrante da União Postal Universal (UPU), seguem as regulamentações internacionais sobre a prestação serviços postais, incluindo o serviço adicional de Valor Declarado. Tais regulações também foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Reiteramos que a assessoria de imprensa dos Correios está à disposição desse veículo para tratar de assuntos relacionados à empresa.
Favor, publicar a nota na íntegra.
Atenciosamente,
Aline Ferreira Campos da Costa
Analista de Correios - Jornalista
CS/DIGOV/SEGER/DCORE/GCOM
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Prazo para reclamar cargas avariadas no aeroporto de Guarulhos é de 90 dias
- Corrente de comércio soma US$ 506 bilhões até outubro de 2024
- Congestionamento de cargas no aeroporto de Guarulhos requer cuidados com o seguro
- Responsabilidades das concessionárias de energia elétrica e o seguro residencial
- Balança comercial de setembro de 2024 com superávit de US$ 5.363 bilhões
- Chega ao Brasil o navio CMA CGM Belém que perdeu 99 contêineres ao mar
- Corretora de seguros viabiliza o retorno do seguro DPEM para embarcações
- Balança comercial de agosto de 2024 apresenta queda nas exportações e crescimento nas importações
- Navio com destino ao Rio de Janeiro sofre colapso e perde contêineres
- Comércio exterior brasileiro somou 54,2 bilhões em julho de 2024
- Grave incêndio em navio da Maersk
- Navio perde 44 contêineres em condições climáticas adversas
Adicionar comentário