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Correios admite a venda de serviços de proteção sem apólice de seguro

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Aparecido Rocha – insurance reviewer / BLOG DO ROCHA
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APARECIDO ROCHA APARECIDO ROCHA

Em reação ao artigo “Empresa do governo vende seguro pirata”, publicado neste blog, em 6 de dezembro de 2019, e reproduzido pelo Portal SEGS, os Correios enviaram um comunicado ao SEGS com suas explicações e solicitaram a reprodução.

Na nota de resposta, os Correios afirmam vender o serviço adicional “Valor Declarado” e cobram um custo para isso, através de Ad Valorem (termo que representa o custo do seguro calculado sobre o valor da encomenda-carga). E, ainda ressaltam que possuem um parecer do Ministério Público Federal indicando não haver necessidade da prestação de seguro, uma verdadeira afronta a todas as seguradoras constituídas, que para operar, precisam de autorização do Ministério da Fazenda e aprovação específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, as seguradoras precisam cumprir uma série de exigências, como manter um fundo de reserva para as indenizações a serem pagas aos clientes em casos de sinistros. Qualquer decisão favorável aos Correios para a venda de proteção securitária sem haver uma apólice de seguro é contestável e no mínimo a empresa pratica concorrência desleal, se beneficiando de uma falta de fiscalização e punição por ser uma empresa do governo.

No próprio site dos Correios consta o serviço adicional que garante o valor real do objeto postado, sob registro em caso eventual de avaria ou extravio. O texto também indica que o serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo e o formulário “Declaração de Conteúdo”, que deve ser preenchido com os dados do objeto e valor a ser segurado. Ora, se o objeto será segurado, evidentemente só poderia ser por uma apólice de seguro e essa atitude materializa a ilegalidade.

No serviço “Exporta Fácil”, a evidencia do seguro é ainda mais explícita, porque é oferecido dois tipos de seguros: o seguro gratuito e automático já incluso no preço do despacho, cujo valor do ressarcimento depende da modalidade escolhida para envio; e o seguro opcional que pode ser adquirido no momento da postagem de mercadoria com valor acima do determinado para o seguro automático. No preenchimento no Conhecimento de Embarque (Airway Bill – AWB), no campo 6 consta a expressão “ Valor do seguro (US$/ Insured value (US$)”, mais uma prova cabal da irregularidade.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por ser uma empresa pública, está vinculada a exercer atividade econômica exatamente nos moldes que a lei de sua instituição determina, ficando proibida de exercer outras atividades, a exemplo da securitária, ou assumir risco patrimonial de terceiros. Entretanto, é permitido a ECT estipular uma apólice de seguro, tendo seus consumidores como beneficiários.

A pretensão dos meus posts é estender o debate acerca dos produtos de proteção comercializados por associações e cooperativas à venda de seguros irregulares pelos Correios, sem a preocupação de esgotar o assunto, ainda mais porque espera-se da Susep um posicionamento de cumprimento da legislação securitária e não permitir favorecimentos à ECT, simplesmente por ser uma empresa do governo.

Aparecido Rocha – insurance reviewer
BLOG DO ROCHA
https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2019/12/12/correios-admite-a-venda-de-servicos-de-protecao-sem-apolice-de-seguro/


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Nota de Resposta dos Correios em referência ao texto "Empresa do governo vende seguro pirata"
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Em referência ao texto "Empresa do governo vende seguro pirata", publicado neste sábado (7), no portal Segs, os Correios trazem o seguinte posicionamento.


A respeito do serviço adicional Valor Declarado, que é custeado por meio do Ad Valorem, os Correios esclarecem que o serviço já foi objeto de avaliação pelo Ministério Público Federal que emitiu, em 2016, parecer favorável à empresa quanto à não prestação de seguro, nos termos previstos no Código Civil. Dessa forma, segundo o MPF, os Correios prestam um serviço regular. Tal entendimento, inclusive, foi informado pelo órgão à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Vale destacar ainda que os Correios, como integrante da União Postal Universal (UPU), seguem as regulamentações internacionais sobre a prestação serviços postais, incluindo o serviço adicional de Valor Declarado. Tais regulações também foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.

Reiteramos que a assessoria de imprensa dos Correios está à disposição desse veículo para tratar de assuntos relacionados à empresa.

Favor, publicar a nota na íntegra.

Atenciosamente,

Aline Ferreira Campos da Costa
Analista de Correios - Jornalista
CS/DIGOV/SEGER/DCORE/GCOM


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