Especialistas em seguros de transportes apresentam sugestões à SUSEP em prol dos segurados
Em audiência na Superintendente de Seguros Privados – SUSEP, com a superintendente Dra. Solange Paiva Vieira e o diretor Eduardo Fraga Lima de Melo, em 23 de setembro de 2019, o corretor de seguros, consultor jurídico e jornalista Aparecido Rocha, e o advogado especialista em direito dos seguros e dos transportes Thiago Leone Molena apresentaram um panorama do setor de seguros de transportes e sugestões para o desenvolvimento desse importante ramo de seguros a partir dos anseios e necessidades dos segurados, consumidores dos seguros.
O objetivo da reunião foi contribuir com o desejo da SUSEP em elevar a participação do setor de seguros na economia brasileira e identificar oportunidades de negócios que possam fortalecer o mercado de seguros visando amparo aos riscos e necessidades dos segurados.
O ramo de seguros de transportes faturou R$ 3.1 bilhões em 2018. Embora seja um número expressivo, a participação no setor é muito pequena, o segmento representou apenas 4,3% do volume de prêmios arrecadados no ano, sendo 1,4% de RCTR-C, e 0,8% RCF-DC, 1,2% Transporte Nacional, 0,7% Transporte Internacional, 0,1% RC Transportador Viagens Internacional e 0,1% outros ramos enquadrados no transporte. Há espaço e potencial para um extraordinário e rápido crescimento.
Entre os aspectos abordados, foi demonstrado que a falta de fiscalização incentiva práticas irregulares com consequências lesivas aos consumidores de seguros e às seguradoras. Dentre as sugestões apresentadas, destacam-se a indicação para implementar à fiscalização sobre a aquisição dos seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e Transporte Nacional; combate a venda irregular de produtos disfarçados de seguro, como por exemplo a garantia das encomendas despachadas pelos Correios; proibição da cobrança de “advalorem/frete valor” a título de seguro, maior que a taxa fixada na apólice dos transportadores; e atenção à forma correta da intermediação dos Estipulantes na venda de seguros de transportes.
No caso dos Correios, é vendido livremente um produto denominado “seguro”, na verdade um seguro pirata, pois não existe apólice emitida por seguradora constituída e aprovada pela Susep. As garantias oferecidas pelos Correios são de transporte nacional e internacional de exportação. Essa irregularidade tira do mercado um grande volume de prêmios que deveriam estar alocados na carteira de transportes.
Nas apólices de transportes internacionais por estipulação, alguns agentes de cargas, despachantes aduaneiros e trading companies, mesmo sabendo que é expressamente vedado cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos a seguro, além dos especificados pela seguradora, sobretaxam o seguro e exigem dos clientes o pagamento de valores maiores que os cobrados pela seguradora, ficando com a diferença como se fosse lucro e orientados por corretores de seguros que desconhecem a legislação securitária e também poderão responder pelo ilícito. O Estipulante de seguro pode ser remunerado, porém deve seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 107, de 2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
A legislação brasileira determina que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido com atualização monetária. As sanções e multas previstas em lei são rigorosas e pesadas e devem ser aplicadas visando impedir que o seguro seja usado indevidamente como uma fonte de receita.
Enfim, se os prêmios verdadeiramente pagos chegarem nas seguradoras, a participação do ramo de transporte aumentará significativamente e todo o ganho obtido indevidamente com seguro poderá ser insuficiente para reparar os prejudicados, pagar multas e honorários advocatícios.
A necessidade premente da despadronização dos clausulados e a liberação da livre iniciativa de criação de produtos e inovação de coberturas do mercado securitário também foram temas abordados no encontro.
Aparecido Rocha – insurance reviewer
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