Teoria dos contratos diz que SUSEP está errada em abertura para Seguros Digitais sem estudo jurídico das consequências ao segurado e segurador
O contrato de seguros é bilateral. Na proposta de seguros a seguradora é o agente passivo, pois quem propõe é o consumidor/ segurado. O corretor de seguros não é o procurador deste cliente. Assim, com a devida vênia, como é que a autarquia vai autorizar seguros digitais sem garantias contratuais para seguradoras e segurados?
Em qualquer tribunal o contrato é pré-requisito básico. E como se protegerão as seguradoras de pagarem tudo o que o segurado pedir, inclusive descartando o perfil dos condutores?
Contrato sem assinatura é NULO!
Ou contrato sem assinatura é somente um produto oferecido pelas seguradoras.
Em ambos os caso, onde está a proteção aos consumidores e segurados?
Qual é a Missão da Susep? Não é proteger o segurado, também?
Por isso, há a necessidade de que a idéia, boa, passe por um estudo jurídico importante!
P.S.: Quaisquer seguradores, corretores, segurados, poderão pedir a nulidade da Norma!
P.S. 2: E onde está a proteção do consumidor em estimular a assinatura do contrato, do segurado neófito, sem o corretor de seguros?
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista
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