Denúncia premiada
*Por Paulo Gomes
Identificar fraudes ou ações ilícitas dentro de uma empresa, seja ela pública ou privada, é uma das missões mais complexas de gestão em uma corporação. As áreas de auditoria, controle e compliance atuam para prevenir e mitigar riscos e já começam a utilizar de tecnologias como inteligência artificial a fim de coibir descaminhos.
Os avanços nos últimos anos são inquestionáveis, mas a luta é eterna e precisa contar constantemente com novos aliados que atuem em prol da ética.
Além de investimentos em robótica e no fortalecimento das estruturas de controles é essencial o apoio de quem faz parte da empresa. Refiro-me ao próprio funcionário que, muitas vezes, divide uma baia com um potencial fraudador.
O ato de delatar traz consigo diversas barreiras psicológicas, desde sentimentos de culpa com rótulos de ‘traidor’, até um temor de retaliação, vingança ou perda do emprego. Para despertar o apoio de um delator interno é preciso criar estímulos capazes de gerar segurança, eliminando receios ou amarras.
É nesse contexto que surge o conceito do que poderíamos chamar de ‘Canal de Denúncia Premiada’; uma recompensa em nome da ética. Não posso garantir que o que proponho aqui seja uma ideia inédita no mercado brasileiro, mas confesso que em quase 40 anos imersos em auditoria ainda não presenciei um exemplo parecido no país, implantado com eficácia em uma organização.
Em um mundo de sonhos, a busca purista pela ética, por si só, já seria um estímulo para que as pessoas delatassem más condutas de colegas. Mas sabemos que uma política de incentivo traz resultados significativos em diversas áreas, e não é de hoje.
A famosa recompensa ‘Wanted’ (procurado) tão emblemática nos filmes do gênero Velho Oeste, pode ser um dos exemplos mais clássicos dessa prática que contribuía e ainda é usada para auxiliar na captura de criminosos.
No Brasil, como em quase todos os cantos do planeta, também temos esse artificio, inclusive com o apoio da lei 13.608/18, sancionada ano passado, que obriga todos os organismo públicos a oferecerem canais de disque-denúncia. Ela regulamenta a questão do benefício financeiro a quem contribuir de forma concreta com informações úteis e verídicas.
De volta ao ambiente corporativo, outra analogia válida e de sucesso é da Colaboração Premiada e dos Acordos de Leniência.
Tanto no primeiro caso, que envolve a cooperação de executivos; como no segundo, que estimula o apoio da empresa investigada, os resultados obtidos em operações envolvendo a Lava Jato e cases pós Lei Anticorrupção, são impressionantes: foram cerca de R$ 14 bilhões de recursos resgatados segundo dados divulgados, no final do semestre passado, pela a Força Tarefa de Curitiba - responsável por coordenar as investigações do maior esquema de corrupção da história do país.
Mas há uma diferença primordial nessa proposta de se criar um Canal de Denúncia Premiada: quem colabora não faz parte da fraude ou do desvio de conduta que ocorre na empresa. Seria um funcionário que, movido por um sentimento de ética e por um prêmio atrativo, pudesse contribuir com a gestão e saúde financeira da organização, evitando perdas significativas e a consequente manutenção de seu emprego e de seus colegas.
Não custa lembrar que, em muitos casos, uma fraude de impactos profundos pode até significar a falência da companhia.
Para viabilizar a denúncia premiada é preciso que a empresa ofereça estruturas de confidencialidade, anonimato e segurança absoluta. Algumas multinacionais costumam contar com a expertise de empresas terceirizadas que ficam responsáveis pela gestão das áreas de canais de denuncia, chamadas lá fora de Ethics Line. Incumbi-las desse atributo seria um dos caminhos viáveis.
A gestão pode ser feita também internamente, com alguns seletos responsáveis que receberiam a denúncia e acionariam as áreas de auditoria, compliance e controle para que apurem e investiguem. Uma vez comprovada a fraude ou descaminho, o prêmio seria concedido ao delator de forma confidencial, com o rigor e nos moldes do que ocorre com as premiações dadas pelo poder judiciário em casos de investigação criminal. Essa segurança é essencial para o sucesso da denúncia premiada.
As grandes corporações já possuem programas que apoiam a colaboração. Falta o incentivo da recompensa. Segundo resultados do estudo ‘Vigilância Contra Fraudes no Brasil’ lançado semanas atrás, pela Deloitte, em parceria com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil, IBGC e a ACFE Brasil, cerca de 90% de empresas entrevistadas garantem dispor de canais de denúncia estruturados. Ainda segundo o dossiê, 69% identificaram fraudes nos últimos quatros anos.
Vale lembrar que em países mais avançados como os Estados Unidos, há leis e programas que protegem o delator, chamado de whisteblowers (assopradores de apito). São pessoas que agem de forma espontânea em empresas públicas e privadas e essa ação é muito respeitada e respaldada pela justiça desses países.
Quanto as características dos prêmios a serem disponibilizados, dependerão do porte da empresa e do tamanho do impacto que o delito causou ou causará à empresa. Ao evitar prejuízos de milhões, é justo que a recompensa seja atrativa e generosa, podendo ser em forma de uma promoção de cargo, de valores financeiros ou até, dependendo do caso, como uma viagem de férias para o colaborador e sua família.
A instituição da Denúncia Premiada deve ser encarada como um ato de cumplicidade entre a empresa e o seu funcionário. É um pacto em nome da ética corporativa. Abrir esse canal de estímulo representa um passo cultural importante, inclusive de cunho social, pois fortalece a confiança entre empregado e empregador, exaltando valores de cidadania e ampliando a corrente contra danosos atos de corrupção.
* Paulo Gomes é diretor-geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil -
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