Susep define novas regras para seguro de cargas
A partir do dia 5 de maio, entrará em vigor a Circular Susep 586/19, publicada no Diário Oficial da União em março. O documento altera as condições contratuais padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
Com a mudança, o segurado deverá assumir a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica.
A medida deverá ser adotada mediante transmissão eletrônica do arquivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Após a averbação, o segurado terá que efetuar a entrega do arquivo completo antes do início da viagem.
De acordo com a Comissão de Transportes e Cascos do Sincor-SP, a circular será aplicada apenas aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices de seguros em vigor.
Confira tabela feita pela Comissão sobre as mudanças previstas: http://www.sincor.org.br/wp-content/uploads/2019/05/quadro_explicativo_seguro_cargas.pdf
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