Menores de idade podem ter seguro de vida? Especialista explica
Há poucos dias uma corretora de seguros de Minas Gerais perguntou a colegas de profissão em um dos grupos do Bom Dia Seguro, iniciativa do CQCS que reúne corretores de seguros de todo o país no WhatsApp, se há no mercado alguma seguradora que faça seguro de vida para menores de 14 anos. Outro integrante do grupo, corretor de seguros no Paraná, respondeu informando que não existe porque não é permitido por lei.
Para esclarecer o assunto e dirimir eventuais dúvidas, o CQCS conversou com o especialista em Seguros de Pessoas, Dilmo Bantim Moreira.
“Os Seguros de Pessoas são regidos, no nível mais alto, pelo Código Civil Brasileiro através de seu Capítulo XV, determinando a legalidade da contratação de seguros sobre a vida humana. A princípio, todas as pessoas podem ter seguro de vida”, destaca o executivo.
Ex-presidente do CVG-SP (Clube de Vida em Grupo – São Paulo) e acadêmico da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência), ele, entretanto, alerta: “Até 13 anos somente podem ter garantias para reembolso de despesas com funeral. Há legislação específica sobre o tema. Entre 14 e 17 podem ter todas as coberturas, devendo a contratação ser assistida pelo responsável legal”.
Dilmo lembra ainda que outros casos em que são lícitas as disposições são o do artigo 9º da Circular SUSEP nº 440/12 e do artigo 8º da Circular SUSEP nº 302/05 ao estabelecerem que só é possível a oferta para menores de 14 anos relativa à contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal, seja na condição de dependente.
“E o motivo para tanto, é que são previsões legais que levam em conta que o menor teria as despesas para a preservação de sua vida ou de sua saúde custeadas pelo seu representante legal, que poderá, assim, ser ressarcido. Isso quer significar que o representante legal do menor estará atuando para garantir a saúde e a vida do menor de 14 anos. Sendo assim, é possível a celebração de contrato com coberturas securitárias visando o reembolso de despesas em que o segurado seja menor de 14 anos”, explica.
De acordo com o especialista em Seguros de Pessoas, todas as seguradoras habilitadas para Seguros de Pessoas podem oferecer produtos para menores de idade, observadas as restrições já citadas.
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