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Receita esclarece tributação no resseguro

Atendendo a consultas, a Receita Federal esclareceu uma série de dúvidas do mercado a respeito da tributação incidente sobre as operações de resseguradoras locais e admitidas.

Segundo o órgão, os resseguradores locais ou admitidos, que atuem por intermédio de representante com exercício, de fato, de plenos poderes, estão sujeitos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), apurado pelo lucro real; e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (à alíquota aplicável às pessoas jurídicas de seguros privados).

De acordo com a Receita, quanto à Contribuição para o PIS/Pasep, as receitas auferidas nas operações de prestação de serviço de resseguro a cedente residente ou domiciliado no território nacional estão sujeitas à incidência da alíquota de 0,65%.

Já as receitas auferidas nas operações de prestação de serviço de resseguro a cedente residente ou domiciliado no exterior, caso permitidas pela legislação específica, estão desoneradas. Nestes casos, devem ser aplicadas, na hipótese de o pagamento pelo serviço representar ingresso de divisas, as regras previstas no art. 14 da MP 2.158-35/01; e, na hipótese de não haver ingresso de divisas, as regras estabelecidas pela Lei 11.371/06.

Com relação à Cofins, receitas auferidas nas operações de prestação de serviço de resseguro a cedente residente ou domiciliado no território nacional estão sujeitas à incidência da alíquota de 4%.

A prestação de serviço a cedente residente ou domiciliado no exterior, caso permitidas pela legislação específica, está desonerada, também sendo aplicáveis, na hipótese de o pagamento pelo serviço representar ingresso de divisas, as regras previstas no art. 14 da MP 2.158-35/01 ou, se não houver ingresso de divisas, as regras estabelecidas pela Lei 11.371/06.

A Receita informou ainda que, nos rendimentos decorrentes das operações das resseguradoras eventuais ou admitidas, com escritório de representação no país que atue limitadamente somente em atividades acessórias, quando pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, estão sujeitos ao imposto de renda na fonte IRRF à alíquota de 25%, tendo em vista que o tais empresas exercem atividade de prestação de serviços.


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