Susep publica novo marco regulatório para capitalização
Publicada no dia 3 de maio no Diário Oficial da União, a Circular Susep nº 569/2018 estabelece novo marco regulatório para a operação de capitalização no País. Segundo o documento, os títulos de capitalização passam a ser estruturados em seis modalidades.
A tradicional tem por objetivo restituir ao titular o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, ao final do prazo de vigência. Já a modalidade de instrumento de garantia tem por objetivo propiciar que a provisão matemática para capitalização do título seja utilizada para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro.
A compra programada, garante ao titular o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada opção de recebimento do bem e/ou serviço referenciado no título, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas, empresas comerciais ou prestadores de serviço.
O documento esclarece que a modalidade popular tem por objetivo propiciar a capitalização da contribuição e a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral do valor pago.
Na modalidade incentivo, o foco é a vinculação a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor para alavancar a venda de seus produtos ou serviços ou para fidelizar seus clientes.
Já a modalidade filantropia premiável é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteios.
Confira na íntegra a Circular nº 569/2018: http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=43047
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