A telemedicina e a teleperícia durante a Pandemia do Covid-19
A telemedicina pode ser praticada tanto no âmbito do SUS quanto no setor privado; já a perícia virtual foi considerada pelo CFM uma afronta ao Código de Ética Médica
Neste momento tão delicado, em que se exige que a população permaneça em isolamento social e evite aglomerações, nada mais prudente do que ser liberada a prática da telemedicina, inclusive as teleconsultas, notadamente para que a população seja protegida e a pandemia reduzida.
Para tanto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 467/2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
De acordo com a referida Portaria, as ações de telemedicina podem ser praticadas tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto no setor privado, e podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, desde que o atendimento realizado entre médico e paciente seja feito através de tecnologia que garanta a integridade, a segurança e o sigilo das informações coletadas durante a prática da telemedicina.
Além disso, o atendimento médico efetivado à distância precisará ser registrado em prontuário clínico, e deverá englobar as seguintes informações:
i) dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
ii) data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
iii) número do Conselho Regional do profissional e sua unidade da federação.
Ademais, conforme Resolução n. 217/2020, do Conselho Regional de Medicina do Paraná, o médico deverá firmar termo de consentimento livre e esclarecido apontando, especialmente, as possíveis limitações do atendimento à distância. Ainda, é legítima a cobrança dos honorários profissionais.
Inúmeras Secretarias de Saúde, hospitais e profissionais da saúde, têm disponibilizado o serviço de atendimento médico à distância, contribuindo, assim, para o controle da pandemia.
Além disso, com a possibilidade dos médicos efetuarem a teleconsulta (atendimentos aos pacientes por intermédio de qualquer meio de telecomunicação), ficará assegurado aos pacientes, enquanto perdurar a pandemia, um atendimento médico de qualidade, de forma rápida e segura, sem que os profissionais da saúde e pacientes precisem sair de casa.
Em quaisquer hipóteses de atendimento (presencial ou não), os médicos deverão observar os princípios que norteiam a atividade médica, em especial, o da autonomia, sigilo, beneficência (fazer o bem) e não-maleficiência (evitar o mal).
Com relação à possibilidade ou não dos médicos peritos exercerem a teleperícia durante a pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou manifestação, através do Parecer n. 03/2020, sustentando que a utilização de recurso tecnológico sem a realização de exame direto no paciente/periciando afronta o Código de Ética Médica, em especial o artigo 92, que proíbe o médico de assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
Assim, embora seja lícita a prática (momentânea) da telemedicina, não há permissão para o médico perito realizar perícias virtuais (teleperícias), mesmo diante do atual cenário decorrente do Covid-19.
Fernando Augusto Sperb e Suhéllyn Hoogevonink de Azevedo, advogados de Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro – Sociedade de Advogados
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Especialista defende que Brasil desenvolva vacina nacional contra a Covid-19
- Otimizar a jornada do cliente é o diferencial no pós-pandemia da COVID-19
- Médico fala sobre a covid-19 e suas alterações como doença prolongada
- Pandemia de Covid-19 causa retrocesso no combate à tuberculose no Brasil
- Durante a COVID-19 cresce o uso de ferramentas digitais
- LafargeHolcim investe cerca de R$ 50 milhões em ações preventivas e de controle à Covid-19
- Covid-19: esclareça os principais pontos para quem quer viajar neste momento
- Como Imbituba se tornou referência no combate à covid-19
- Estudos do mundo real comprovam: três doses de CoronaVac garantem proteção elevada em idosos e imunossuprimidos
- Operadoras enviaram no ano passado quase 763 milhões de SMS com alertas de risco de desastres naturais e sobre Covid-19
- Como diferenciar os sintomas da gripe e da Covid-19?
- Cajamar chega à marca de 85% das crianças de 5 a 11 anos vacinadas contra a Covid-19
Adicionar comentário