Lei da Aprendizagem completa 20 anos com apagão de vagas
Legislação enfrenta o maior recuo de oferta de oportunidades desde sua criação devido à pandemia de Covid-19
Única legislação vigente que combate o trabalho infantil e a evasão escolar simultaneamente, a Lei da Aprendizagem (Lei Nº 10097/2000) completa duas décadas em vigor com dados alarmantes. Se no início do ano o cenário era de contido otimismo, a pandemia de Covid-19 causou um verdadeiro “apagão” na oferta de vagas. De acordo com o CAGED, entre janeiro e setembro deste ano foi registrado um decréscimo de mais de 59 mil posições ocupadas.
“São vagas perdidas que demandarão certo tempo para serem recuperadas - e isso afeta gravemente a questão do trabalho infantil. Quando o jovem não tem uma oportunidade e vê a sua família também com dificuldades, muitas vezes vai para o trabalho irregular, sem proteção”, explica Marcelo Gallo, superintendente Nacional de Operações do CIEE. “É um jovem sujeito a todo tipo de risco, o que desencadeia, também, a evasão escolar. No Brasil, hoje, aproximadamente 40% dos estudantes evadem no Ensino Médio. É muito desperdício de talento e capacitação, e um prejuízo para a sociedade, como um todo”.
Faixa etária mais atingida pelo desemprego, os jovens entre 18 e 24 anos representam 29,7% da população desocupada, contra 13,3% da média nacional da população ativa. Os jovens, principalmente em situação de vulnerabilidade, encontram na Aprendizagem não somente uma primeira oportunidade no mundo do trabalho, mas também capacitação e mudança de perspectivas. Criada em 19 de dezembro de 2000, a cota é a única política pública que regulamenta a entrada de menores de idade ao mundo do trabalho, evitando o trabalho infantil e, ao exigir que o candidato esteja matriculado regularmente em uma instituição de ensino ou que tenha concluído o Ensino Médio, de combate à evasão escolar.
Atualmente, a legislação relacionada à aprendizagem no Brasil estabelece cotas de contratação de aprendizes para estabelecimentos de médio e grande porte. A cota compulsória é de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% da força de trabalho de referência. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, em 2017, o número de aprendizes contratados (386 mil) correspondia a uma cota efetiva de 2% da força de trabalho de referência, quando o mínimo seria de 964 mil (para cota mínima de 5%) e 2,9 milhões (para cota máxima de 15%).
Resultados
Além de fomentar a empregabilidade dos jovens, a Aprendizagem os tirou da condição nem-nem. Ao menos 43% dos egressos do programa estão cursando nível médio/técnico e 47% estão estudando, de acordo com pesquisa encomendada pelo CIEE ao Instituto Datafolha. O levantamento ainda apontou que 53% deles permaneceram no mundo do trabalho e o mesmo percentual acredita que a experiência contribuiu para o crescimento profissional.
A remuneração dos aprendizes reforça também a renda familiar e 81% deles contribuem financeiramente em casa. O número é reforçado pela pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que estimou em R$ 3,26 bilhões a massa de renda dos aprendizes, gerando um impacto positivo no PIB de aproximadamente R$ 7,9 bilhões por ano.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>