Atrasos e cancelamentos de voos explodem em setembro e ultrapassam volume registrado antes da pandemia, revela levantamento da AirHelp
• Passageiros atingidos por cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas somaram 149,9 mil em setembro deste ano contra 140,1 mil no mesmo mês de 2019, alta de 7%
• 1 em cada 42 passageiros foi afetado por cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas no nono mês deste ano ante 1 em cada 56 passageiros em setembro de 2019
• Cancelamentos afetaram 134,7 mil passageiros em setembro ante 124,9 mil no mesmo mês de 2019, acréscimo de 8%
• 1 em cada 47 passageiros foi afetado por cancelamentos no nono mês deste ano ante 1 em cada 66 passageiros em setembro de 2019
O mês de setembro registrou volume de cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas maior que antes da pandemia. Os passageiros atingidos por esse tipo de problema somaram 149,9 mil no nono mês deste ano contra 140,1 mil no mesmo período de 2019, apontando alta de 7%. Levantamento da AirHelp mostra que 1 em cada 42 passageiros foram afetados por atrasos superiores a 4 horas e cancelamentos. O número é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1 em cada 56 passageiros passaram pela mesma situação. Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Os cancelamentos registrados em setembro aumentaram. No nono mês deste ano, 134,7 mil passageiros foram afetados por cancelamentos nos aeroportos do país, representando 1 em cada 47 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 124,9 mil foram atingidos por esse mesmo tipo de ocorrência, totalizando 1 em cada 66 passageiros.
A proporção de passageiros afetados por atrasos superiores a 4 horas também registrou elevação. Em setembro de 2022 os atingidos por esse tipo de ocorrência somaram 15.163 (1 em cada 421). No mesmo mês de 2019 foram 15.136 (1 em cada 552).
As companhias aéreas brasileiras transportaram 6,3 milhões de passageiros em setembro. O volume ainda é inferior ao verificado ao mesmo mês de 2019, quando 8,3 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no nono mês de 2022 e de 2019, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2022. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.
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