1 em cada 6 passageiros de voos domésticos foi afetado por atrasos e cancelamentos durante o feriado de 15 de novembro
1 em cada 6 passageiros de voos domésticos foi afetado por atrasos e cancelamentos durante o feriado de 15 de novembro. O índice é o dobro da média verificada em intervalos de sexta a segunda-feira do ano, segundo levantamento da AirHelp
● Atrasos e cancelamentos impactaram 84 mil passageiros
● 1 em cada 6 passageiros é afetado
● A média anual dos intervalos de segunda a sexta-feira foi de 1 para cada 12 passageiros afetados
● 7.400 passageiros são elegíveis para compensação
● O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (BH) tem o pior desempenho, com 1 em cada 4 afetados
O feriado de 15 de novembro aumentou o número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos domésticos nos aeroportos brasileiros. Um em cada 6 passageiros foi afetado por esses distúrbios entre os dias 12 e 15, data da Proclamação da República. O índice é o dobro do verificado na média do ano para o intervalo de sexta a segunda-feira, dias da semana em que ocorreu o feriado prolongado.
506,4 mil passageiros circularam nos aeroportos brasileiros em voos domésticos no período. 84 mil foram afetados por atrasos e cancelamentos.
Dos que enfrentaram o problema, 7.400 são elegíveis para indenização, grupo que inclui os passageiros que sofreram cancelamentos e atrasos superiores a 4 horas.
Aeroportos
Dos três aeroportos com maior número de atrasos e cancelamentos no país durante o feriado, o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte foi o que apresentou pior desempenho: 1 em cada 4 passageiros foi afetado. O Aeroporto Internacional de Guarulhos teve uma taxa de 1 em cada 5 passageiros. Santos Dumont, o terceiro, teve índice de um em cada 10 passageiros, melhor que a média nacional no ano.
Além de sofrer o pior percentual de passageiros afetados, o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte também foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por cancelamentos. Foram 1400. Em Guarulhos foram 280 e em Santos Dumont, 560.
Compensação de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização por parte da companhia aérea. Se o passageiro já experimentou os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
"O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é voltado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga no que diz respeito aos critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros", diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos seguintes 4 critérios:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros de 12 a 15 de novembro de 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
A AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a obterem indenizações por atrasos ou cancelamentos de voos e em casos de recusa de embarque. A empresa também atua para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.
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