11,2 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil no terceiro trimestre
• 1 em cada 12 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos de julho a setembro
• Atrasos e cancelamentos impactaram 938 mil consumidores
• 1 em cada 114 passageiros pode ser elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado
No terceiro trimestre deste ano, as companhias aéreas brasileiras transportaram cerca de 11,2 milhões de passageiros nos aeroportos do país. O volume é inferior ao do mesmo período de 2019, quando foram transportados 25,7 milhões de passageiros, segundo levantamento da AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas.
De acordo com o levantamento, 938 mil passageiros sofreram atrasos e cancelamentos, o que representa 1 em cada 12 passageiros transportados entre julho e setembro.
Atrasos superiores a 4 horas afetaram 9.100 passageiros no período analisado. 103 mil passageiros que tiveram voos cancelados no mesmo período. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Segundo levantamento da AirHelp, 1 em cada 114 passageiros nos aeroportos do país atende aos requisitos de elegibilidade para solicitar indenização financeira às companhias aéreas por transtornos causados por atrasos e cancelamentos.
Aeroportos
O Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi o que apresentou o maior número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, totalizando 219 mil pessoas afetadas pelas ocorrências.
O Aeroporto Internacional do Recife ficou em segundo lugar em atrasos, com 81 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos.
O terceiro lugar ficou com o Aeroporto Internacional de Viracopos, que registrou 64 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos no terceiro trimestre.
O aeroporto internacional Santos Dumont, no Rio de Janeiro, aparece em quarto lugar, com 60 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos. E, em quinto lugar, o aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com 47 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos.
Compensação de passageiro
De acordo com a AirHelp, 98.000 passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos no terceiro trimestre em aeroportos brasileiros. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 5.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
"O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros", diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)
Para mais informações, visite o site.
Metodologia
Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros de julho a setembro de 2021, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.
Sobre AirHelp
AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou mais de 16 milhões de pessoas, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 16 idiomas.
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