Antecipação do 13º salário da empregada doméstica: como e quando pagar
Crédito: Freepik
O ano está terminando e chega o momento do pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos empregados domésticos. Essa gratificação natalina pode ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A gratificação equivale a 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A Lei nº 4.749/1965 permite a antecipação do 13º salário, possibilitando que o empregador adiante metade do valor entre fevereiro e novembro, em uma única vez, com base no salário do mês anterior. A antecipação desse pagamento é uma prática comum que facilita o planejamento financeiro do empregador.
“Uma das situações mais freqüentes é a antecipação do 13º no pagamento nas férias, caso solicitado pela empregada. O empregador tem flexibilidade para realizar esse adiantamento conforme acordado, ou de forma organizada para atender diferentes solicitações ao longo do ano”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
A antecipação do 13º salário traz alguns benefícios tanto para o empregador como para a empregada doméstica como: melhor planejamento financeiro, fortalecimento da relação de trabalho, já que pagar o 13º junto às férias é uma forma de demonstrar confiança e respeito pela empregada e flexibilidade para a empregada que conta com um valor extra para usufruir nas férias.
Como realizar o pagamento do 13º salário
Para o empregador realizar a antecipação do 13º salário é preciso que a empregada doméstica que queira receber o adiantamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro a outubro, faça uma solicitação por escrito. A primeira parcela do 13º salário equivale a 50% do salário do mês anterior. O cálculo da antecipação é feito a partir de 1/12 do salário mensal por mês trabalhado ou fração de 15 dias ou mais.
Outro ponto a ser observado é o registro no eSocial. O empregador deve informar o adiantamento no eSocial no mês em que ocorrer o adiantamento, informando na rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’.
Vale lembrar que a decisão de antecipar o pagamento da gratificação natalina deve ser acordada entre o empregador e a empregada doméstica.
Após a antecipação do 13º salário, o empregador deve seguir o calendário oficial, realizando o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro. Descumprir essas datas pode resultar em multas e ações trabalhistas.
Lembrando que, caso sua empregada receba horas extras, adicional noturno, gratificações ou qualquer outra verba além do salário, é necessário calcular a média desses valores. Esse valor médio deve ser incluído na segunda parcela do 13º salário.
Esses cálculos são muito importantes e devem ser feitos com cuidado para evitar erros. O empregador precisa estar atento e ter o conhecimento necessário para fazer o lançamento correto no sistema do eSocial ‘Antecipação do 13º salário da empregada doméstica: como e quando pagar’.
Saiba como calcular a média de horas extras e/ou adicional noturno
Se durante o ano a empregada doméstica fez horas extras e/ou adicional noturno, é preciso calcular a média do ano e incluir no 13º salário.
Para fazer este cálculo é preciso considerar a média das horas extras trabalhadas ao longo de 12 meses. Para isso é preciso somar as horas extras de cada mês trabalhado durante o ano e dividir pelo número de meses para calcular a média. Exemplo: Se o trabalhador realizou um total de 120 horas extras em 12 meses, a média mensal será de 120/12 = 10 horas.
Depois divida o resultado por seis (6) para encontrar a média do DSR (Descanso Semanal Remunerado). Em seguida some a média das horas extras com a média do DST. Esse total representa o valor das horas extras que deve ser considerado para o cálculo da média do 13º salário.
Já para calcular o valor médio das horas extras, multiplique a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra (salário-hora com acréscimo de 50% ou mais, conforme a legislação ou acordo coletivo). Inclua no cálculo do 13º salário (esse valor deve ser somado ao valor base do 13º salário para definir o valor final).
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