Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020
Neste sábado (15), começa o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2020, com término às 18 horas, do dia 5 de abril, de acordo com calendário do Banco Central.
O documento é obrigatório e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos em moeda, bens e/ou direitos fora do território nacional, que totalizem a quantia igual ou superior a USD 100 mil, ou a seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2019.
Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória de Declaração CBE Trimestral pessoas físicas ou jurídicas com ativos no exterior a partir de USD 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, sendo que o prazo será, respectivamente, de 30 de abril a 5 de junho, de 31 de julho a 5 de setembro, e de 31 de outubro a 5 de dezembro deste ano.
Ambas as declarações deverão ser prestadas sobre os seguintes temas: (a) arrendamento mercantil; (b) investimento direto; (c) investimento em portfólio; (d) depósito; (e) empréstimo em moeda; (f) financiamento; (g) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e (h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A não apresentação dos documentos, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, poderá acarretar em multa de até R$250 mil.
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