Brasil,

Mudanças com a MP da liberdade econômica – Advogado trabalhista esclarece dúvidas sobre o assunto

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora da Mata
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A MP 881, que tenta introduzir modificações que permitam desburocratizar as regras para o empreendedorismo, bem como facilitar ainda mais as relações de trabalho.

Em seu artigo 2º a MP realmente coloca como princípios:

Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Medida Provisória:

I - a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas;

II - a presunção de boa-fé do particular;

III - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Segundo o advogado trabalhista, Dr. Julio Conrado, do escritório C&N Conrado e Nunes - Sociedade de Advogados, depreende-se da leitura desses princípios que a MP pretende facilitar ainda mais as relações de trabalho, pois parte do princípio de liberdade, boa fé e intervenção mínima do Estado sobre as atividades econômicas, o que costuma ser favorável às relações de trabalho.

Alguns aspectos principais tem chamado mais a atenção como:

O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:

Na realidade esta prática já vem sendo aplicada no comércio e vários outros setores da economia.

A MP dispõe que o trabalhador poderá trabalhar aos domingos, porém será obrigatório seu descanso ao menos em um domingo a cada 04 semanas.

"Acreditamos que ainda serão trazidas algumas mudanças que assentarão a matéria, seja através das relações sindicais ou ainda dos resultados atingidos na Justiça do Trabalho para que a norma encontre seu equilíbrio. Não houve nenhuma mudança drástica no que já vem ocorrendo" afirma o advogado Julio Conrado.

No quesito horário, as empresas poderão trabalhar em qualquer horário desde que seja respeitada a Lei do Silêncio.

A prática não é obrigatória, simplesmente será utilizada ao setor que melhor se adaptar a ela.

Hoje a Legislação municipal prevê regras para o funcionamento de empresas em locais e horários específicos, respeitando-se a Lei de zoneamento, o que num primeiro momento não mudará.

Caberá sempre a melhor regulamentação entre os entes públicos visando acomodar as novas regras, levando-se em consideração além das normas já existentes, usos e costumes locais entre outras questões.

FIM DO eSOCIAL:

O E-social previa unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Entendemos que o fim do e-social será bem-vindo entre as empresas, visto que gerou um grande investimento em tecnologias para o cumprimento de várias obrigações acessórias aos empresários, sem absolutamente retirar nenhuma outra que já existia

As empresas estão sendo obrigadas a atender ao eSocial e não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Uma menor obrigação por parte das empresas abrirá maior espaço para que novos investimentos ocorram sem abrir mão da segurança do governo em tomar conhecimento da movimentação econômico financeira e de pessoal das empresas.

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A carteira de trabalho digital é mais uma tentativa de desburocratizar as relações de trabalho.

Visa facilitar sua emissão, seu transporte e ainda dará maior agilidade no acesso às informações consolidadas em um único documento.

Facilitará ao trabalhador inclusive uma maior fiscalização em relação aos seus vínculos trabalhistas.

Deverá inclusive integrar as bases de dados do trabalhador.

As Carteiras de papel ainda continuarão válidas, e serão descontinuadas de acordo com um cronograma do governo visto as dimensões continentais do Brasil, bem como a dificuldade de acesso digital de uma gama grande de trabalhadores,

AUDÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO CONTROLE DE JORNADA PARA EMPRESA COM MENOS DE 20 FUNCIONÁRIOS.

Essa medida visa apenas diminuir a regulamentação a um maior número de pequenos empresários, até porque isso já ocorria com empresa com até 10 funcionários.

Caberá ao empresário decidir se implanta ou não controle de jornada de acordo com suas necessidades.

Para o trabalhador não há alterações significativas.

FACILITAÇÃO E A NÃO OBRIGATORIEDADE NO FORNECIMENTO DE ALVARÁS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A MP busca ainda dar maior agilidade aos pequenos comerciantes e prestadores de serviços com o fim da exigência de alvarás de funcionamento para determinadas atividades de pequeno porte.

Caberá aos Municípios detalhar quem serão os favorecidos.

Essa medida vem ao encontro do que muito se discute em relação ao custo Brasil.

"O Brasil é um dos países onde mais se demora para abrir uma empresa, em função da gama exagerada de tapas e procedimentos , fazendo com que a burocracia se oponha à necessidade de desenvolvimento de nossa economia" diz Julio.

O objetivo é retirar um pouco o peso da burocracia e o excesso de regulamentação para pequenos e médios empreendedores.

Segundo o governo, hoje o Brasil ocupa 109ª posição no ranking Doing Business (melhores países para fazer negócios), e o grande avanço da MP é tirar o foco do Estado das atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para atividades de alto risco"

"Desde que a ausência de alvarás não indique falta de fiscalização em atividades relacionadas por exemplo com alimentação e saúde, no mais quanto mais simples melhor para o empreendedor e para o país", pondera Julio Conrado.

"Em uma síntese, entendemos que a iniciativa do governo em desburocratizar setores da economia, facilitando o acesso de novos empreendedores e reduzindo as obrigações acessórias das pequenas e médias empresas, ao menos em teoria será benéfica para todos, inclusive para o trabalhador, visto que será uma oportunidade de aumento na oferta de empregos e um estímulo à nossa tão combalida economia" afirma.

Sobre o escritório C&N Conrado&Nunes - Sociedade de Advogados

O Escritório tem seu foco em solucionar os problemas que mais afligem as empresas em suas relações, atuando na prevenção e na solução destas questões.

O principal objetivo deste trabalho é minimizar custos para a empresa de forma objetiva, deixando-a com melhores condições para atingir seus objetivos.

Possui clientes com demandas nas mais variadas comarcas no Brasil, e parceiros nas principais cidades do País.

Especialidades em Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Tributário.


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