Abitrigo se posiciona contra possível veto para a prerrogativa de recuperação do PIS/Cofins pela cadeia do trigo
O trigo nacional carrega uma carga de impostos que dificulta sua competitividade e, consequentemente, se torna mais um obstáculo ao crescimento da cultura no Brasil.
A incidência do imposto PIS/Cofins, coletado mensalmente a partir da totalidade da receita do contribuinte, na compra do trigo nacional, cujos créditos não podem ser compensados por grande parte da indústria processadora, transforma-se em custo (crédito podre) quando comparado com o grão importado.
Recentemente, a Câmara e o Senado aprovaram projeto que permite a recuperação destes impostos. No entanto, a Presidência da República, por recomendação do Ministério da Economia, alegando queda de receita de impostos, está propensa a vetar essa decisão. A soja e o leite já possuem a prerrogativa da recuperação de PIS/Cofins e esta aprovação do Congresso traria, também, isonomia tributária para a cadeia tritícola. Caso ocorra, o veto será uma decisão contrária aos interesses do setor produtivo do trigo, alimento essencial aos brasileiros. A argumentação de queda de receita pelo estado ocorre num momento em que o Brasil bate recordes históricos de arrecadação.
O cereal produzido no Brasil sofre com uma alta carga tributária, o que dificulta sua competitividade frente ao importado. Com o fortalecimento do trigo nacional, corroborada também pela liberação da recuperação dos créditos acumulados de PIS/Cofins, a cultura poderá crescer e recuperar a arrecadação de impostos. A inflação é afetada por tributos desta natureza e, com a importação da commodity, o Brasil manda para o exterior cerca de 15 bilhões de reais, que poderiam gerar empregos e renda aos brasileiros.
Neste cenário, a Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) posiciona-se a favor da desoneração da cadeia do trigo e contra o veto presidencial, caso ele se concretize. O setor vai solicitar ao Congresso que derrube a decisão da Presidência da República e permita a recuperação dos créditos acumulados de PIS/Cofins da compra de trigo nacional.
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